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Ato nº 219 do TJAM declara a extinção formal de 2 Cartórios Distritais no interior do Amazonas

Por meio do Ato nº 219 publicado no DJE no dia 26 de abril de 2022,  a presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 70 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, declarou a extinção formal do Cartório Distrital de Registro Civil de Autaz Mirim e da Serventia Distrital do Paraná do Careiro da Várzea.

A justificativa em relação a extinção dos respectivos Cartórios encontra respaldo no Procedimento Administrativo n.º 2022/000001664-01 e também fundamentos constantes em deliberação da Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas nos autos do processo nº 0001045-47.2021.0804 (PjeCOR).

Assim, segundo a Corregedoria nos autos do processo nº 0001045-47.2021.0804 o órgão de correição requereu a extinção formal do Cartório Distrital de Registro Civil de Autaz Mirim com a justificativa de se tratar de serventia inativa na prática e que não mais pratica atos notariais e registrais por não ter se adequado ao selo eletrônico.

Já a Serventia Distrital do Paraná do Careiro da Várzea, embora tenha sido o único cartório distrital a se adequar ao selo eletrônico de fiscalização, sua extinção foi requerida pelo órgão de correição, uma vez que “dificilmente atrairá interesse de candidatos em concurso público, porque apenas possui competência para prática de atos registrais de registro civil de pessoas naturais (competência esta que produz baixa arrecadação no interior, sobretudo numa serventia distrital, dado seu baixo alcance)”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.