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Arpen-Brasil lança Cartilha de Orientação sobre a Lei nº 14.382/22

Material voltado ao registrador civil, analisa as mudanças em decorrência da Lei nº 14.382/22

Nesta quarta-feira (13), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) lança a cartilha sobre as considerações acerca da Lei Federal nº 14.382/2022, que traz mudanças significativas nos procedimentos realizados pelos cartórios de registro civil do País. Dentre as novidades, na legislação sancionada no dia 27 de junho, estão:

A alteração de prenome e sobrenome de pessoas maiores de 18 anos independente do motivo; a habilitação do casamento em até cinco dias, sem a necessidade de publicação em outro cartório que não o de origem da solicitação; a possibilidade da realização de união estável nas serventias extrajudiciais de registro civil; e a autorização da criação de unidades interligadas em maternidades públicas e privadas.

“O material detalha todas as mudanças em decorrência da implantação da lei, com sugestões de como as serventias podem seguir os procedimentos e modelos de termo declaratório de união estável e de requerimento de mudança de nome”, explica Gustavo Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). “É importante frisar que tratam-se de considerações ainda preliminares e iniciais que buscam melhor compreender o novo RCPN diante das importantíssimas inovações relativas à atividade extrajudicial e ao exercício da cidadania”.

Junto à diretoria, Pedro Ribeiro Giamberardino, advogado da Arpen-Brasil, e Gabriella Dias Caminha de Andrade, presidente da Arpen/MA, lideraram o grupo de trabalho criado para a elaboração da cartilha voltada ao registrador civil.

Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo