Publicado o Decreto n. 10.688/2021 que institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 27/04/2021, Edição n. 77, Seção 1 | p. 3), o Decreto n. 10.688/2021, que altera o Decreto n. 9.064/2017. De acordo com o texto, foram alteradas disposições referentes às políticas públicas direcionadas à agricultura familiar e instituído o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), destinado à identificação e à qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), do empreendimento familiar rural e das formas associativas de organização da agricultura familiar.

De acordo com as alterações promovidas no art. 6º do Decreto n. 9.064/2017, o CAF substituirá a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à UFPA, aos empreendimentos familiares rurais e às formas associativas de organização da agricultura familiar. Contudo, enquanto não for concluída a implementação do CAF, a Declaração de Aptidão ao PRONAF permanece como instrumento de identificação e de qualificação da UFPA, dos empreendimentos familiares rurais e das formas associativas de organização da agricultura familiar.

O novo texto passa a vigorar imediatamente.

Leia a íntegra do Decreto n. 10.688/2021.

 

Fonte: IRIB

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  1. José Carlos dos Santos

    Muito importante esse projeto para que aumente o emprego e a produção de produtos orgânico e uma maneira de que o homem do campo volte pro campo novamente

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