O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Sinoreg-MT) informa a todos os notários e registradores que, por meio de decisão judicial transitada em julgado, houve a modulação do artigo 6º da Lei Complementar Estadual 126/2003, garantindo o direito dos tabeliães, escreventes e oficiais de cartórios que, até a data de 09/04/2015, tenham preenchido os requisitos, requererem sua aposentadoria junto ao Estado de Mato Grosso. E, ainda, assegurou o direito adquirido das aposentadorias e pensões já concedidas pelo Estado de Mato Grosso.
Conforme a presidente do Sinoreg-MT, Dra. Gloria Alice Ferreira Bertoli, “para início do processo é necessário que tenham em mãos a certidão de tempo de contribuição. Para quem ainda não tem advogado contratado para esse fim, o Sinoreg-MT disponibilizará, por meio de sua assessoria jurídica, as informações e procedimentos necessários para o requerimento do benefício”.
Fonte: Portal do RI