O Provimento CG 01/2021, do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado nesta quinta-feira (14.01) alterou as as normas de serviço relacionadas ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Cap. XVII). As atualizações, entre outros assuntos, dizem respeito à alteração de nome e ao uso de ferramentas eletrônicas como meio de desburocratizar a atividade.
Confira em primeira mão as atualizações no link abaixo: