Com o Provimento nº 110/2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até o dia 31 de março de 2021 os Provimentos nº 91, 93, 94, 95, 97 e 98, todos de 2020, que regulavam as atividades notariais e registrais durante o período de alto contágio do COVID-19.
Entre as normas, destacam-se alterações no horário de funcionamento e no atendimento presencial das serventias extrajudiciais, bem como o uso de ferramentas eletrônicas para a prática de certos atos.
Confira aqui o Provimento nº 110/2020.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.