CNJ: Publicado o Provimento n° 240/2026, para regulamentar os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção

Disponibilizado no DJe/CNJ no dia 17 de julho de 2026 (sexta-feira), publicado no DJe/CNJ em: 16 de julho de 2026 (quinta-feira).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 240/2026, que altera os Códigos Nacionais de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento nº 149/2023) e do Foro Judicial (Provimento nº 165/2024), regulamentando os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica dos mandados decorrentes de adoção.

A principal inovação é a diferenciação do procedimento conforme a modalidade de adoção. Nas adoções de crianças e adolescentes, permanece a lavratura de novo registro de nascimento, com cancelamento do assento originário e emissão de novo CPF. Já nas adoções unilaterais e de maiores de 18 anos, a alteração passa a ocorrer exclusivamente por averbação no registro original, preservando o assento e o CPF da pessoa adotada.

O provimento também regulamenta a comunicação eletrônica dos mandados, determinando o uso do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) para adoções de crianças e adolescentes e do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) para adoções de maiores de idade, reforçando a padronização nacional e a modernização dos serviços registrais.

As novas regras entram em vigor 60 dias após a publicação do provimento.

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Fonte: DJe/CNJ