CNJ: Publicado o Provimento nº 227/2026 para regulamentar o dever de transparência e demonstração de solvência trabalhista pelos delegatários das serventias extrajudiciais, estabelecendo obrigações declaratórias periódicas de passivos trabalhistas e de solvência trabalhista, com medidas de fiscalização e intervenção proporcionais ao risco identificado

Publicado na terça-feira, 09 de junho, disponibilizado no DJE/CNJ no dia 11 de junho, quinta-feira.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, publicou o Provimento nº 227, de 9 de junho de 2026, estabelecendo novas regras de fiscalização para os serviços notariais e de registro. A norma cria a obrigação de os delegatários declararem periodicamente seu passivo trabalhista e comprovarem sua solvência trabalhista, com o objetivo de prevenir inadimplementos e garantir a continuidade da prestação dos serviços extrajudiciais.

A medida parte da premissa de que os titulares de cartórios exercem a gestão administrativa e financeira das serventias e respondem exclusivamente pelas obrigações trabalhistas de seus empregados, conforme prevê a Lei nº 8.935/1994.

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Fonte: DJe/CNJ