Foi publicado no DJe do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o Provimento CGJ nº 09/2024. O referido Provimento altera a redação das alíneas “m” e “n” item 57 do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para prever o arquivamento, nas unidades que prestam o serviço de Registro de Imóveis, Registro de Pessoas Naturais e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica dos relatórios e da guia de recolhimento a que se referem os arts. 8º e 9º do Provimento CNJ nº 159/2023.
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Fonte: DJe do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo