Foi publicado no Diário Oficial da União a alteração da Lei nº 14.833, de 27 de março de 2024, que acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos.
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