Foi publicado no DJe do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o Provimento CG nº 25/2023. O referido Provimento dispõe sobre a averbação do cadastro ambiental rural pelos Oficiais de registro de Imóveis, alterando, para esse fim, a redação do Capítulo XX do Tomo II.
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Fonte: DJe do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo