A delegação das serventias extrajudiciais (cartórios) é regulamentada pelo art. 236 da Constituição Federal:
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Portanto, para se tornar titular de uma serventia (“dono de cartório”) é necessário prestar o concurso.
O Concurso de Cartório é realizado em âmbito estadual, organizado por cada Tribunal de Justiça dos estados.
O Concurso de Cartório é regulamentado pela Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) e pela nova Resolução do CNJ (editada em 2026), que revogou a antiga Resolução nº 81/2009.
O concurso segue as seguintes etapas:
- Aprovação no ENAC – Exame Nacional dos Cartórios
- 1ª Fase – Prova objetiva de 100 questões (que, dependendo do edital, pode ser substituída pela aprovação no ENAC)
- 2ª Fase – Prova escrita e prática, com peça, redação e questões dissertativas
- 3ª Fase – Prova oral – com questões em banca de examinadores
- Prova de títulos – com análise dos seus títulos acadêmicos e outros.
Vamos explicar cada uma delas neste artigo!
O que é o ENAC – Exame Nacional dos Cartórios?
Em 2024 foi instituído o ENAC – Exame Nacional dos Cartórios, que é o processo seletivo nacional e unificado e constitui requisito obrigatório para a inscrição do candidato nos concursos estaduais de cartório (provimento e remoção).
O ENAC é regulamentado pelo Provimento nº 184 do CNJ e pela nova Resolução do CNJ (que revogou a antiga Resolução nº 81/2009).
- Frequência e Local: Organizado pelo CNJ, é realizado pelo menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.
- Formato: Prova objetiva composta por 100 questões de múltipla escolha (cinco alternativas e apenas uma correta), de caráter exclusivamente eliminatório (não classificatório), elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas práticos.
- Aprovação: Exige pelo menos 60% de acertos na prova para ampla concorrência, ou ao menos 50% de acertos para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência.
- Validade: A habilitação no ENAC tem validade de 6 anos, contados a partir da data de expedição do certificado de resultado definitivo.
- Substituição da Prova Objetiva: Os Tribunais de Justiça podem adotar o ENAC em substituição à prova objetiva seletiva do concurso estadual, desde que prevejam tal possibilidade no edital de abertura, permitindo que o candidato habilitado avance diretamente para a 2ª Fase (prova escrita e prática).
O que é Provimento e Remoção?
Existem dois critérios de ingresso no concurso: provimento e remoção. O Provimento destina-se àqueles que estão ingressando na carreira notarial e registral. Já a remoção, destina-se aos titulares de cartórios que já estão na atividade por mais de dois anos dentro do estado que buscam mudar de serventia. Vide o art. 17 da Lei nº 8.935/1994:
Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.
As serventias vagas no estado são distribuídas 2/3 para o Provimento e 1/3 para a Remoção, de forma alternada. Vide art. 16 da Lei nº 8.935/1994.
Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.
Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.
A lista das serventias vagas é divulgada pelo Tribunal de Justiça de cada estado, pelo menos 2x por ano.
Quais são os requisitos para o ENAC e para o Concurso de Cartório?
O art. 14 da Lei nº 8.935/1994, bem como as normas vigentes do CNJ, trazem os requisitos necessários para o exercício da atividade notarial e de registro, sendo eles:
- nacionalidade brasileira;
- capacidade civil;
- quitação com as obrigações eleitorais e militares;
- diploma de bacharel em direito (comprovável até a outorga, se a opção for informada na inscrição) ou, para candidatos não bacharéis em direito, os que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro
- verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
Além disso, para que o candidato assuma uma serventia, deverá ser previamente habilitado no ENAC e devidamente aprovado no Concurso de Cartório.
É necessária prática jurídica para prestar o concurso de cartório?
Não! Não é necessária prática jurídica para prestar o concurso de cartório, como ocorre na Magistratura, por exemplo.
Na verdade, o exercício da advocacia, do serviço notarial ou de registro, de cargo/função privativa de bacharel em Direito, do magistério superior na área jurídica ou no exercício da atividade de conciliador ou mediador judicial em unidades judiciárias, valem como título no Bloco I da avaliação de títulos, de acordo com a nova Resolução do CNJ:
Art. 59. O bloco I valora a experiência profissional, com pontuação máxima de três pontos, em escala progressiva e não cumulativa, atribuída uma única vez, de acordo com a faixa correspondente ao maior tempo de efetivo exercício profissional comprovado pelo candidato, observado o seguinte:
I – a partir de um ano completo: 0,5 (cinco décimos) ponto;
II – a partir de dois anos completos: 1,0 (um) ponto;
III – a partir de três anos completos: 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos;
IV – a partir de quatro anos completos: 2,0 (dois) pontos;
V – a partir de cinco anos completos: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos; e
VI – a partir de seis anos completos: 3,0 (três) pontos.
§ 1º Serão valoradas as seguintes atividades, vedada a sobreposição de tempo:
I – exercício da advocacia, a contar da data do registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil;
II) exercício de serviço notarial ou de registro;
III) exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito;
IV) exercício de magistério superior na área jurídica em instituição de ensino superior.
Como funciona o ENAC – Exame Nacional dos Cartórios?
O que é o ENAC: Nos termos do Provimento nº 184 do CNJ,
Art. 1º O Exame Nacional dos Cartórios – ENAC é o processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação como pré-requisito para
inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.
De quanto em quanto tempo ocorre a prova: O ENAC é organizado pelo CNJ e será realizado pelo menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.
Como é a prova: O ENAC consiste em uma prova com 100 questões objetivas, de caráter eliminatório (não classificatório), elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento:
I – direito notarial e registral: 60 questões;
II – direito constitucional: 8 questões;
III- direito civil: 14 questões;
IV- direito administrativo: 4 questões;
V-direito tributário: 4 questões;
VI- direito processual civil: 2 questões;
VII- direito empresarial: 4 questões;
VIII- direito penal: 1 questão; e
IX- direito processual penal: 1 questão.
X – direito do trabalho: 1 questão; e
XI – direito processual do trabalho: 1 questão.
Quantas questões precisa acertar para passar: Pelo menos 60% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas ou com deficiência, ao menos 50% de acertos.
Qual é a validade do ENAC: A habilitação no ENAC tem validade de seis anos, a partir da expedição do certificado do respectivo resultado definitivo.
Pode substituir a preambular pelo ENAC: Os tribunais poderão adotar o ENAC em substituição à prova objetiva seletiva do concurso estadual, desde que prevejam tal possibilidade no edital de abertura, respeitando-se as determinações do Provimento nº 184 e da nova Resolução do CNJ.
Quais são as fases do concurso de cartório?
Previamente habilitado no ENAC, o candidato poderá prestar os Concursos de Cartório estaduais. São 4 etapas para o concurso de cartório:
- Prova objetiva de Seleção;
- Prova Escrita e Prática;
- Prova Oral; e
- Avaliação de Títulos.
Prova Objetiva de Seleção – 1ª Fase
A prova preambular possui caráter exclusivamente eliminatório e não compõe a nota final do concurso. Consiste em 100 questões objetivas de múltipla escolha com 5 alternativas e 1 correta.
Nessa fase é totalmente vedada a consulta a qualquer material. As Provas Objetivas são distintas para cada um dos critérios de ingresso, sendo uma para o Provimento e outra para a Remoção.
- Substituição pelo ENAC: Se previsto no edital do Tribunal, a 1ª fase pode ser substituída pela aprovação válida no ENAC. Nesse caso, todos os habilitados no exame nacional com inscrição deferida avançam direto para a prova discursiva.
- Requisitos cumulativos para avançar para a 2ª Fase:
- Mínimo na disciplina-chave: 50% de acertos nas questões de Direito Notarial e Registral.
- Mínimo global: 60% da nota total da prova (60 acertos).
- Corte classificatório: Estar entre os mais bem pontuados, até 12 candidatos por vaga em cada opção (provimento e remoção), incluídos os empatados na última colocação.
- Candidatos cotistas: Sem cláusula de barreira, bastando alcançar a nota mínima legal.
Prova Escrita e Prática – 2ª Fase
É a etapa decisiva do novo concurso: possui caráter eliminatório e classificatório e corresponde a 70% da nota final (peso 7, valendo 70,0 pontos). É aplicada em, no máximo, 2 dias seguidos.
- Composição mínima da prova: 1 dissertação, 1 peça prática e 3 questões discursivas, com conteúdo preferencial em Direito Notarial e Registral, Constitucional e Civil.
- Nota de corte para a 3ª Fase: Avança para a prova oral quem alcançar nota global igual ou superior a 60% dessa etapa, isto é, 42 dos 70 pontos, ressalvados os cotistas.
- Consulta: É permitida a consulta à legislação não comentada, não anotada e não comparada; códigos; decretos; resoluções; instruções normativas; portarias; índices remissivos e remissões; regimentos internos de tribunais e conselhos; leis de introdução dos códigos, possuindo como formato ser editado por editora nacional, em capa dura, no estilo tradicional de vade mecum ou compêndio de leis , sendo vedada a utilização de códigos comentados, anotados ou comparados; anotações pessoais; teor de súmulas, enunciados e exposições de motivos; jurisprudência e informativos; doutrina e cópias reprográficas; obras com modelos, roteiros ou fluxogramas; dicionários; qualquer documento impresso ou obtido na internet e qualquer material fora do formato exigido.
- Critérios rígidos de correção: A totalidade dos 70 pontos é atribuída por critério exclusivamente jurídico com base em padrão de resposta definitivo, composto por tópicos com pontuação analítica. A avaliação de Língua Portuguesa opera exclusivamente como desconto sobre erros objetivamente verificáveis (grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular), sendo vedados descontos por critérios subjetivos ou genéricos.
Prova Oral – 3ª Fase
A prova oral vale 25 pontos e representa 25% da nota final. A grande alteração do novo regime é que ela passa a ter caráter exclusivamente classificatório: não há mais nota de corte própria nem reprovação nesta fase.
- Composição da nota: 90% para conteúdo jurídico, vinculado exclusivamente ao padrão de resposta esperado, e 10% para articulação técnica, considerando postura, adequação da linguagem e capacidade de argumentação, com critérios expressos e objetivamente predefinidos no espelho e no edital.
- Garantias e Vedações: As perguntas são previamente formuladas pela banca e entregues ao candidato por escrito no momento da arguição, sendo obrigatória a gravação integral em áudio e vídeo com cópia disponibilizada ao candidato. É proibida qualquer avaliação baseada em carisma, aparência, sotaque ou fatores alheios à análise objetiva.
- Sorteio dos pontos: Com antecedência mínima de 72 horas, por turno.
- Isonomia entre turnos: Mesmo turno = mesmas perguntas; turnos diferentes = perguntas distintas de dificuldade semelhante.
- Consulta: Pode ser permitida consulta a texto de lei sem anotações, sem penalização na nota.
- Isolamento: Vedado assistir à prova de outros candidatos; candidatos do turno ficam incomunicáveis enquanto aguardam.
- Ordem de arguição: Sorteada com antecedência mínima de 15 dias do primeiro turno.
- Banca por disciplina: Mínimo de 2 titulares e 2 suplentes.
Avaliação de Títulos – 4ª Fase
Por fim, a avaliação de títulos possui caráter exclusivamente classificatório e representa 5% da nota final, valendo no máximo 5,0 pontos. O termo final para a contagem de qualquer título é a data da primeira publicação do edital de abertura.
A pontuação é dividida em dois blocos:
- Bloco I — Experiência Profissional (Máximo de 3,0 pontos): Pontuação em escala progressiva e não cumulativa, atribuída uma única vez pela maior faixa atingida:
- A partir de 1 ano completo: 0,5 ponto;
- A partir de 2 anos completos: 1,0 ponto;
- A partir de 3 anos completos: 1,5 ponto;
- A partir de 4 anos completos: 2,0 pontos;
- A partir de 5 anos completos: 2,5 pontos;
- A partir de 6 anos completos: 3,0 pontos.
- Atividades valoradas (vedada a sobreposição de tempo): Exercício da advocacia (a contar do registro na OAB), serviço notarial ou de registro, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, magistério superior na área jurídica e exercício da atividade de conciliador ou mediador judicial em unidades judiciárias, na forma da Resolução CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010.
- Bloco II — Pesquisa (Máximo de 2,0 pontos):
- Doutorado em Direito ou Ciências Sociais/Humanas: 1,0 ponto (limite de apenas 1);
- Mestrado em Direito ou Ciências Sociais/Humanas: 0,5 ponto (limite de apenas 1);
- Especialização em Direito com monografia: 0,25 ponto cada (limite de até 2).
Quanto tempo demora para sair o edital de um Concurso de Cartório?
A Constituição Federal, no art. 236, § 3º, prevê que: O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Com o novo regime do Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu-se um prazo global de 365 dias para a conclusão de todo o certame, contado a partir da primeira publicação do edital de abertura até a efetiva outorga das delegações.
Para garantir que esse limite de um ano seja rigorosamente cumprido na prática, a nova regulamentação trouxe prazos máximos fixados por blocos de fases e autorizou a execução paralela das etapas sempre que possível:
- Inscrição preliminar: até 60 dias;
- Prova objetiva (1ª fase): até 45 dias;
- Prova discursiva (2ª fase): até 85 dias;
- Habilitação intermediária (heteroidentificação, avaliação biopsicossocial, inscrição definitiva, vida pregressa, psicotécnico e laudo médico): até 45 dias;
- Prova oral (3ª fase): até 45 dias;
- Avaliação de títulos (4ª fase): até 20 dias;
- Resultado final e homologação: até 20 dias;
- Audiência de escolha: realizada em até 25 dias após a homologação;
- Outorga: realizada em até 30 dias após a escolha.
Dentro dessas fases, são garantidos prazos mínimos de proteção aos candidatos, como pelo menos 20 dias para inscrições, 10 dias para pedidos de isenção, prazo para pagamento pós-indeferimento de 7 dias e prazo mínimo de 48 horas para a divulgação de gabaritos provisórios e interposição de recursos.
Além disso, mantêm-se medidas de coercitividade contra os Tribunais de Justiça em caso de descumprimento dos prazos.
Quais matérias caem no concurso de cartório?
Com a padronização promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, as disciplinas do concurso de cartório estão organizadas com número fixo de questões na Prova Objetiva (e no ENAC), abrangendo as seguintes matérias:
- Direito Notarial e Registral: 60 questões (exigindo mínimo de 50% de acertos para aprovação);
- Direito Civil: 14 questões;
- Direito Constitucional: 8 questões;
- Direito Administrativo: 4 questões;
- Direito Tributário: 4 questões;
- Direito Empresarial: 4 questões;
- Direito Processual Civil: 2 questões;
- Direito Penal: 1 questão;
- Direito Processual Penal: 1 questão.
- Direito do Trabalho: 1 questão.
- Direito Processual do Trabalho: 1 questão.
Língua Portuguesa é avaliada na Prova Escrita e Prática (2ª Fase) exclusivamente como critério objetivo de desconto sobre erros de grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
Quanto ganha um titular de cartório?
A remuneração dos notários ou registradores varia de acordo com a rentabilidade de cada serventia, ou seja, conforme a demanda de atos de cada registro ou tabelionato.
Os titulares recebem os chamados emolumentos, uma taxa sui generis, que é cobrada de forma tabelada e fixa por cada estado. Dos emolumentos, são deduzidos alguns impostos, e o restante pertence ao titular.
O titular, ainda, é responsável por pagar todas as despesas da serventia e custear os salários de seus funcionários, como um verdadeiro administrador.
Assim, temos desde serventias deficitárias, que não se sustentam com seus próprios rendimentos, até serventias com faturamentos anuais milionários. A rentabilidade de cada serventia pode ser consultada no portal Justiça Aberta do CNJ, no seguinte link: https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?
Como se preparar para o Concurso de Cartório?
A VFK atua na preparação de candidatos desde o primeiro Concurso de Cartório realizado no país. Nossos alunos são aprovados nas primeiras colocações em vários concursos de todo o Brasil.