Quando se fala em cartório, é comum imaginar que todos prestam os mesmos serviços. No entanto, existem diferentes tipos de cartório no Brasil, cada um com atribuições específicas definidas pela legislação.
Saber qual cartório procurar para cada situação é importante para evitar deslocamentos desnecessários e entender onde devem ser realizados atos como escrituras, registros de imóveis, casamentos, notificações extrajudiciais e protestos.
Entre as principais especialidades estão o Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), Registro de Imóveis (RI), Registro de Títulos e Documentos (RTD), Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) e Tabelionato de Protesto.
Neste artigo, você entenderá o que cada tipo de cartório faz, quais são suas principais atribuições e quando cada um deve ser utilizado.
O que são os cartórios?
Os cartórios são serventias extrajudiciais, serviços notariais e de registro são atividades exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público, conforme estabelece o artigo 236 da Constituição Federal.
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
Os cartórios têm como finalidade primordial conferir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, contribuindo para a prevenção de conflitos e para a organização das relações civis, patrimoniais e empresariais. (art. 1º da Lei nº 6.015/73 e art. 1º da Lei nº 8.935/1994)
Apesar de serem chamados genericamente de cartórios, cada serventia extrajudicial possui uma especialidade e atribuições próprias.
Por isso, é importante saber a diferença entre os principais tipos de cartório existentes no Brasil.
Quais são os principais tipos de cartório?
Entre as principais especialidades dos serviços extrajudiciais estão (art. 5º da Lei nº 8.935/94):
- Tabelionato de Notas;
- Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN);
- Registro de Imóveis (RI);
- Registro de Títulos e Documentos (RTD);
- Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ);
- Tabelionato de Protesto.
Cada uma dessas especialidades possui funções diferentes. A seguir, veja o que é feito em cada uma delas.
Tabelionato de Notas
O Tabelionato de Notas é responsável pela prática de diversos atos notariais destinados a formalizar a vontade das partes e conferir autenticidade e segurança jurídica aos documentos e negócios realizados, conforme determina o art. 7º e 7º-A da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).
Entre os principais atos praticados estão:
- escrituras públicas;
- procurações públicas;
- testamentos públicos;
- atas notariais;
- reconhecimento de firmas;
- autenticação de cópias;
- escrituras de compra e venda;
- escrituras de doação;
- inventários e partilhas extrajudiciais;
- divórcios extrajudiciais;
- atos relacionados à união estável.
O Tabelionato de Notas deve ser procurado quando a pessoa precisa formalizar determinado ato por instrumento público ou realizar um ato de natureza notarial.
Um exemplo é a elaboração de uma escritura pública de compra e venda de imóvel, quando exigida por lei.
É importante, entretanto, não confundir a escritura com o registro do imóvel.
A escritura pública é lavrada pelo Tabelionato de Notas, enquanto o registro do título no Registro de Imóveis é o ato responsável pela aquisição da propriedade imobiliária, nos termos da legislação.
Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)
O Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) é responsável pelo registro dos principais fatos relacionados à vida e ao estado civil das pessoas.
Entre seus principais atos estão (art. 12, 13 da Lei nº 8.935/94 e art. 29 a 113 da Lei nº 6.015/73):
- registro de nascimento;
- registro de casamento;
- registro de óbito;
- emancipação;
- interdição;
- averbações relacionadas ao estado civil;
- registro de união estável
O Registro Civil acompanha acontecimentos fundamentais da vida civil de uma pessoa.
O Registro Civil deve ser procurado, por exemplo, para registrar um nascimento, realizar o casamento civil, registrar um óbito ou solicitar uma certidão relacionada a esses acontecimentos.
Também podem ser praticados outros atos relacionados ao estado civil e à identificação jurídica da pessoa, conforme as hipóteses previstas na legislação.
Registro de Imóveis
O Registro de Imóveis (RI) é a especialidade responsável pelo registro e pela publicidade dos direitos relacionados aos imóveis.
Entre os principais atos praticados estão (arts.167 e seguintes da Lei nº 6.015/73):
- registro de compra e venda;
- registro de doação;
- registro de hipoteca;
- registro de alienação fiduciária;
- registro de usufruto;
- registro de loteamentos;
- registro de incorporações imobiliárias;
- averbação de construção;
- averbação de alteração do estado civil do proprietário;
- emissão de certidões imobiliárias.
O Registro de Imóveis deve ser procurado quando houver necessidade de registrar ou averbar um ato relacionado a determinado imóvel.
Um exemplo clássico é a compra e venda de uma casa ou apartamento.
Após a formalização do negócio e a obtenção do título adequado, é necessário levá-lo ao Registro de Imóveis competente para que seja realizado o registro.
Qual é a diferença entre Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis?
Essa é uma das dúvidas mais comuns. De maneira simplificada:
Tabelionato de Notas: formaliza determinados atos e negócios jurídicos, por meio de instrumentos públicos.
Registro de Imóveis: registra os títulos relacionados aos imóveis e dá publicidade aos direitos e demais situações jurídicas sujeitas a registro ou averbação. Além disso, no Brasil, em regra, o registro é ato constitutivo da transmissão do direito real.
Assim, em determinadas operações imobiliárias, o cidadão poderá precisar utilizar os dois serviços.
Registro de Títulos e Documentos (RTD)
O Registro de Títulos e Documentos (RTD) possui caráter subsidiário, concentrando o registro dos documentos e negócios jurídicos para os quais não exista previsão legal de registro em outra serventia. Sua atuação está especialmente relacionada à publicidade e à conservação dos documentos registrados, bem como à produção dos efeitos perante terceiros, nas hipóteses previstas em lei (arts. 127 a 166 da Lei nº 6.015/73).
Entre os serviços associados ao RTD estão:
- registro de documentos particulares;
- registro de contratos;
- conservação de documentos;
- notificações extrajudiciais;
- registro de determinados documentos estrangeiros;
- publicidade de determinados atos e negócios jurídicos.
Um dos exemplos mais conhecidos é a notificação extrajudicial.
Quando uma pessoa precisa formalizar uma comunicação e comprovar que ela foi encaminhada ao destinatário, pode utilizar o serviço de notificação extrajudicial prestado pelo RTD, observadas as regras aplicáveis ao caso.
O RTD também é utilizado para o registro de documentos que não possuem atribuição específica destinada a outra especialidade registral.
Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ)
O Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) é responsável pelo registro de determinadas pessoas jurídicas de direito privado não empresárias (arts. 114 a 126 da Lei nº 6.015/73):.
Entre as entidades que podem estar sujeitas ao registro nessa especialidade estão:
- associações;
- fundações;
- organizações religiosas;
- sociedades simples;
- outras pessoas jurídicas cuja legislação determine o registro no RCPJ.
Também podem ser registrados atos relacionados à constituição, alteração e extinção dessas pessoas jurídicas.
RCPJ e Junta Comercial são a mesma coisa?
Não. Essa é uma diferença importante.
O Registro Civil das Pessoas Jurídicas é responsável pelo registro de determinadas pessoas jurídicas de natureza não empresarial.
Já as sociedades empresárias são, em regra, registradas na Junta Comercial competente.
Portanto, antes de constituir uma pessoa jurídica, é necessário verificar qual é a natureza jurídica da entidade e qual órgão possui competência para realizar seu registro.
Tabelionato de Protesto
O Tabelionato de Protesto é responsável pela formalização do protesto de títulos e outros documentos de dívida, conforme as hipóteses previstas no art. 11 da Lei nº 8935/94 (Lei dos Notários e Registradores) e Lei nº 9.492/97 (Lei do Protesto).
O protesto é utilizado para comprovar formalmente o inadimplemento de uma obrigação.
Entre os documentos que podem ser apresentados a protesto, conforme o caso, estão:
- cheques;
- duplicatas;
- notas promissórias;
- letras de câmbio;
- outros títulos e documentos de dívida admitidos pela legislação.
O protesto permite formalizar a situação de inadimplência e constitui importante instrumento de cobrança e recuperação de crédito.
Após a apresentação do título ou documento de dívida, o devedor é intimado para realizar o pagamento dentro do prazo legal. Não ocorrendo o pagamento, o protesto poderá ser lavrado.
Qual cartório devo procurar?
A escolha do cartório depende do ato que precisa ser realizado.
| O que você precisa fazer | Cartório |
| Fazer uma escritura pública | Tabelionato de Notas |
| Fazer uma procuração pública | Tabelionato de Notas |
| Fazer um testamento público | Tabelionato de Notas |
| Reconhecer firma | Tabelionato de Notas |
| Autenticar cópia | Tabelionato de Notas |
| Registrar um nascimento | Registro Civil das Pessoas Naturais |
| Registrar um casamento | Registro Civil das Pessoas Naturais |
| Registrar um óbito | Registro Civil das Pessoas Naturais |
| Registrar uma compra e venda de imóvel | Registro de Imóveis |
| Averbar uma construção | Registro de Imóveis |
| Obter certidão imobiliária | Registro de Imóveis |
| Registrar determinados contratos e documentos | Registro de Títulos e Documentos |
| Fazer uma notificação extrajudicial | Registro de Títulos e Documentos |
| Registrar uma associação | Registro Civil das Pessoas Jurídicas |
| Registrar uma sociedade simples | Registro Civil das Pessoas Jurídicas |
| Protestar um título ou documento de dívida | Tabelionato de Protesto |
Qual é a diferença entre os tipos de cartório?
A principal diferença está justamente na natureza dos atos praticados por cada especialidade.
O Tabelionato de Notas está voltado principalmente à atividade notarial e à formalização da vontade das partes.
O Registro Civil das Pessoas Naturais concentra os atos relacionados ao estado civil e aos principais fatos da vida das pessoas.
O Registro de Imóveis é especializado nos direitos e atos relacionados aos bens imóveis.
O Registro de Títulos e Documentos realiza o registro de determinados documentos e negócios jurídicos, além de prestar serviços como notificações extrajudiciais.
O Registro Civil das Pessoas Jurídicas registra determinadas pessoas jurídicas não empresárias e seus atos.
Já o Tabelionato de Protesto atua na formalização do inadimplemento de títulos e documentos de dívida.
Por que é importante conhecer os tipos de cartório?
Conhecer as atribuições de cada cartório facilita a realização de atos do dia a dia e também ajuda a compreender como funciona o sistema de serviços notariais e registrais no Brasil.
Para profissionais do Direito, estudantes e candidatos aos Concursos de Cartório, esse conhecimento é ainda mais relevante. A distinção entre as especialidades, suas competências e seus respectivos atos constitui um dos fundamentos do Direito Notarial e Registral.
Além disso, compreender a finalidade de cada serventia permite identificar corretamente onde determinado ato deve ser praticado e quais efeitos jurídicos podem decorrer de sua realização.
Conclusão
Existem diferentes tipos de cartório no Brasil, e cada especialidade possui atribuições específicas.
O Tabelionato de Notas pratica atos notariais e formaliza a vontade das partes; o Registro Civil das Pessoas Naturais registra os principais fatos relacionados à vida e ao estado civil; o Registro de Imóveis cuida dos atos relativos aos imóveis; o Registro de Títulos e Documentos registra determinados documentos e realiza notificações extrajudiciais; o Registro Civil das Pessoas Jurídicas registra determinadas entidades e seus atos; e o Tabelionato de Protesto formaliza o inadimplemento de títulos e documentos de dívida.
Portanto, embora todos sejam conhecidos popularmente como “cartórios”, cada serventia extrajudicial possui uma função própria. Saber diferenciar essas especialidades é essencial para utilizar corretamente os serviços extrajudiciais e compreender a estrutura do sistema notarial e registral brasileiro.
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