CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DICOGE 3.1
06/03/2023
PROCESSO PJECOR Nº 0001037-67.2022.2.00.0826
Espécie: PROCESSO
Número: 0001037-67.2022.2.00.0826
Comarca: CAPITAL
PROCESSO PJECOR Nº 0001037-67.2022.2.00.0826– CAPITAL
DECISÃO
Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora desta Corregedoria e, por seus fundamentos, ora adotados: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital, a partir de 29.12.2022, em virtude da aposentadoria por invalidez do Sr. Benedicto Silveira Filho; b) designo a Sra. MARISA DE FREITAS MORAIS para responder pelo expediente da serventia vaga, a partir de igual data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao 9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital na lista das unidades vagas, sob o nº 2249, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. São Paulo, 23 de fevereiro de 2023. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA – Corregedor Geral da Justiça. (Acervo INR – DJe de 06.03.2023 – SP)
FONTE: INR