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Publicada a Portaria CNJ nº 90 que cria o Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Serp

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), previsto na Lei n. 14.382/2022.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

II- Benedicto Ultra Abicair, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

III – Denise Oliveira Cezar; Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

IV- Mauro Alencar de Barros, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

V – Theophilo Antonio Miguel Filho, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VI – Rafael Maas dos Anjos, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

VII – Ricardo Campos, professor da Johann Wolfgang Goethe-Universität;

VIII – Rosa Maria Nery. professora da Faculdade de Direito da PUC-SP;

IX- Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

X – Carolina RanzolinNerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

XI – Caroline SomesomTauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:

I – Alexandre Gomes Carlos;

II – Luciano Almeida Lima; e

III – Ricardo Silva.

Art. 2º A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade das Juízas Auxiliares da Corregedoria Nacional Daniela Pereira Madeira e Carolina RanzolinNerbass.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, até o dia 31/1/2023.

Art. 4º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Notarial e de Registro, e em Tecnologia da Informação, a fim de colher subsídios.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: CNJ