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Governador do Estado do Rio de Janeiro sanciona nova lei de emolumentos

O Governador do Estado, Cláudio Castro, sancionou no dia 06 de outubro de 2022, a nova lei de emolumentos das serventias extrajudiciais (Lei nº 9.873/2022).

A norma é fruto de anteprojeto elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça após amplos estudos e debates realizados ao longo do ano passado, tendo posteriormente sido ratificado pela COMEX, pela COLEN e pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Por fim, convertida a proposta em projeto de lei, foi enviado à Assembleia Legislativa do Estado e contou com sua aprovação.

A lei trouxe importantes inovações que refletirão na ampliação e melhoria dos serviços extrajudiciais prestados à população fluminense. Destaca-se:

  • o estímulo à medição e à conciliação extrajudiciais, instrumentos de desjudicialização e de solução consensual de conflitos, ao permitir, a partir da instituição de rubrica de emolumentos própria a essas atividades, que os serviços extrajudiciais se interessem e venham efetivamente a operar nesse campo;
  • estímulo à prática de atos eletrônicos, facilitando e ampliando o acesso do cidadão aos serviços extrajudiciais, ao se suprir lacuna da lei em vigor que não previa cobrança específica de emolumentos para muitas dessas hipóteses, o que atuava como fator dificultador da prática de atos dessa natureza pelos notários e registradores;
  • fortalecimento do FUNARPEN, valorizando os registros civis de pessoas naturais, medida de suma importância para a expansão da instalação de unidades interligadas e, por consequência, o combate ao sub-registro;
  • simplificação da tabela de emolumentos visando uma melhor compreensão do usuário em relação ao valor a si cobrado pelo serviço prestado;
  • readequação das faixas e dos valores de emolumentos contemplados nas tabelas dos tabelionatos de protestos e dos ofícios de registro de títulos e documentos, cujas disfuncionalidades vinham gerando a perda de clientela para outros estados da federação, situação que por certo será revertida com a nova sistemática adotada; e
  • revisão da tabela de emolumentos dos ofícios do registro civil de pessoas jurídicas, instituindo a interoperacionalização dos serviços com essa atribuição, nos mesmos moldes das Juntas Comerciais, facilitando com isso, em muito, o registro das empresas e as consultas dos atos praticados em qualquer parte do Estado pelo usuário, ainda que referentes a pessoas jurídicas situadas em localidade diversa da acessada pelo cidadão.

Fonte: CGJ-RJ