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Projeto assegura registro civil a filho de casal homoafetivo gerado fora de clínicas especializadas

O Projeto de Lei 1902/22 assegura a casais homoafetivos o direito de obter o registro civil de filhos gerados a partir de inseminação artificial heteróloga realizada fora de clínicas especializadas em reprodução assistida. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A inseminação artificial heteróloga ocorre quando um casal decide ter filhos a partir do esperma de um homem alheio ao relacionamento, visando a fecundação do óvulo da mulher.

O projeto estabelece que, nesses casos, o registro civil deverá ser realizado pelo cartório, independentemente de prévia autorização judicial, mediante o comparecimento dos cônjuges ou companheiros com o comprovante de casamento ou união estável e a declaração de nascido vivo (DNV).

Autora do projeto, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirma que, mesmo após a decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal que garantiu a casais homoafetivos o direito à união estável, muitos desses casais ainda enfrentam dificuldades para registrar seus filhos, sobretudo quando a inseminação artificial heteróloga ocorre fora de estabelecimento, clínica ou serviço de reprodução assistida.

Outras exigências
Conforme o projeto, o oficial de registro civil, desde que não impeça o registro e a emissão da certidão de nascimento, poderá exigir outros documentos para o caso de inseminação heteróloga ocorrida fora de estabelecimento de reprodução humana, segundo normativa a ser expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Entre outros pontos, o projeto estabelece ainda que, no caso de utilização de material genético de pessoa já falecida, o ofício poderá exigir termo de autorização prévia específica do finado ou finada, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida.

Nos casos de gestação por substituição (barriga de aluguel) que envolvam inseminação heteróloga, também poderá ser exigido termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.

Fraudes
Na hipótese de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração da posse de filho, o oficial de cartório deverá fundamentar a recusa do registro e encaminhar o pedido ao juiz competente.

Por fim, o texto altera o Código Civil para presumir concebido durante o casamento os filhos gerados por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia anuência de ambos os cônjuges ou companheiros. Atualmente, o código exige prévia autorização do marido, o que não atende famílias formadas por duas mulheres.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados