Foi sancionada a Lei nº 14.245/2021 que pune constrangimento à dignidade da vítima e testemunhas durante o julgamento. Essa lei ajuda a evitar a revitimização de mulheres em juízo.
Confira a íntegra da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14245.htm