O provimento nº 119/2021 alterou o antigo provimento nº 62 e, ao mesmo tempo, revogou o provimento nº 106 sobre a convenção da Apostila de Haia.
Entre as novas disposições, o provimento nº 119 trata do procedimento de apostilamento a ser realizado por notários ou registradores cadastrados além de particularidades, como a necessidade de tradução juramentada.
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Fonte: CNB-SP e CNJ