PROVIMENTO CG Nº 31/2021
Altera o item 215 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre o atestado de idoneidade financeira do incorporador a ser apresentado para o registro de incorporação imobiliária. (ODS 16)
PROVIMENTO CG N° 31/2021 – Dispõe sobre o atestado de idoneidade do incorporador emitido por instituição financeira e destinado a instruir o registro de incorporação imobiliária.
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto no art. 32, alínea “o”, da Lei nº 4.591/1964;
CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2021/00013917;
RESOLVE:
Artigo 1º – Alterar o item 215 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para que passe a ter a seguinte redação:
“215. O atestado de idoneidade financeira conterá, ao menos, o nome ou razão social, o número do CPF ou CNPJ do incorporador, a identificação do imóvel e o nome do empreendimento”.
Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 24 de junho de 2021.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
Confira a íntegra da publicação aqui: Provimento 31.2021
Fonte: DJE/SP – Dicoge