CNJ PUBLICA RESOLUÇÃO Nº 392/21 SOBRE O SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES E APOSTILAMENTO

Foi publicada na última sexta-feira, no Diário Eletrônico (DJe de 28/05/2021, Edição 139/2021, p. 2) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Resolução CNJ n. 392/2021, alterando a Resolução CNJ n. 228/2016, cujo texto “regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário,da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila)”.

A Resolução CNJ n. 392/2021, além de outras disposições, permite a delegação da gestão, administração e manutenção do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) à Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais que venha a substituí-la.

Resolução entre em vigor imediatamente.

Clique aqui e leia na íntegra: Resolução 392_2021 CNJ – Apostila eletrônica

 

Fonte: Arpen-SP

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