TJ/SC: PROVIMENTO Nº 27/2021 ALTERA NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA DO ESTADO

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO N. 27 DE 17 DE MAIO DE 2021

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para estabelecer procedimento de intercâmbio de comunicações entre notários e registradores e órgãos judiciários, por meio do sistema de automação de processos e procedimentos eletrônicos.

O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL,

considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0011975-48.2021.8.24.0710, a necessidade de estabelecer procedimento de intercâmbio de comunicações entre notários e registradores e órgãos judiciários, por meio do sistema de automação de processos e procedimentos eletrônicos,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 457 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 457. O delegatário utilizará o sistema Malote Digital para intercâmbio de comunicações com os demais responsáveis por serventias notariais e registrais.

§ 1º A caixa de entrada deverá ser acessada ao menos 1 (uma) vez por dia.

§ 2º (Revogado)

§ 3º Será presumida a ciência do delegatário que acessar a caixa de entrada do sistema Malote Digital fora do prazo estabelecido no § 1º”. (NR)

Art. 2º Fica criado o art. 457-A no Código de Normas da CorregedoriaGeral da Justiça, com a seguinte redação:

“Art. 457-A. O delegatário utilizará o sistema de automação de processos e procedimentos eletrônicos, para intercâmbio de comunicações com os órgãos judiciários.

§ 1º O delegatário, se necessário, realizará prévio cadastramento no sistema de automação, para o envio ou recebimento de comunicações.

§ 2º A comunicação será considerada recebida pelo delegatário, após 10 (dez) dias corridos do envio pelo órgão judiciário.

§ 3º O delegatário exigirá que a comunicação encaminhada pelo órgão judiciário esteja aparelhada com todos os documentos indispensáveis à prática do ato notarial ou registral.

§ 4º O intercâmbio será realizado por meio do sistema Malote Digital:

I – na impossibilidade de utilização do sistema de automação adotado pelo órgão judiciário;

II – na hipótese de o recebimento da comunicação necessitar ser realizado em prazo inferior ao estabelecido no § 2º”.

Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Art. 4º Este provimento entra em vigor em 90 (noventa) dias, a serem contados a partir da data de sua publicação

Florianópolis, 26 de maio de 2021.

Des. Dinart Francisco Machado

Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina

 

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Fonte: TJ/SC

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