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TJAL: Edital do Concurso de Cartório de Alagoas publicado, saiba mais!

Confira todas as informações para o Concurso de Cartório de Alagoas

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas divulgou na data de 28/04/2023 o Edital para o Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Alagoas.

Confira aqui as principais informações sobre o Concurso de Cartório de Alagoas!

Concurso de Cartório TJAL

  • Banca: Fundação Vunesp
  • Inscrição: do dia 05/06/2023 a 04/07/2023
  • Valor da inscrição: R$200,00 para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção)
  • Data da prova: Os provas objetivas serão realizadas nos dias 26 e 27 de agosto de 2023

Total de Vagas: 215 para os critérios de provimento e remoção

COMPOSIÇÃO ATUAL DA BANCA:

  • Presidente: Des. Marcelo Martins Berthe
  • Suplente: Des. Luís Paulo Aliende Ribeiro

Juízes de Direito

  • Dr. Marcelo Benacchio
  • Dra. Renata Mota Maciel
  • Dr. Ricardo Felicio Scaff
  • Dr. José Gomes Jardim Neto

Representantes do Ministério Público

  • Promotora de Justiça Dra. Rosane Cima Campiotto
  • Promotora de Justiça Dra. Cristina Marelim Vianna

Representantes da OAB

  • Advogado Jarbas Andrade Machioni
  • Advogado André Guilherme Lemos Jorge

Representante dos Titulares das Serventias Extrajudiciais

  • Registrador Doutor Flauzilino Araújo dos Santos
  • Registrador Doutor Sérgio Jacomino
  • Tabelião José Carlos Alves
  • Tabelião José Roberto Ferreira Gouvêa

Requisitos para Ingresso:

Para o candidato ao concurso de provimento:

  • identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizadas, expedidas a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação ou título de cidadania)
  • exercício  pleno dos direitos civis e políticos (certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE)
  • quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino
  • aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação, por meio de órgão médico oficial (atestado médico simples)
  • inexistência de antecedentes criminais ou cíveis incompatíveis com a outorga da delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores cíveis e criminais (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos
  • certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito ou certificado de conclusão (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ), ou certidão do exercício, por dez anos, completos até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro

Para o candidado ao concurso de remoção:

  • apresentar certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935;94, e que exerce a titularidade de delegação no Estado de Alagoas há pelo menos 02 (dois) anos

O concurso será composto pelas seguintes etapas:

Primeira Fase: Prova Objetiva

A prova objetiva de Seleção terá as seguintes matérias

  • Registros Públicos, Notas e Protesto
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direito Tributário
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Direito Processual Civil
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Conhecimentos Gerais

Vale ressaltar que a prova objetiva terá caráter eliminatório e serão considerados habilitados e convocados os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da seguinte proporção, em cada opção (cada grupo e cada critério) de inscrição:

I- 8 candidatos por vaga, para o Grupo 1, em ambos os critérios

II- 12 candidatos por vaga, para o Grupo 2, em ambos os critérios.

Segunda Fase: Prova Escrita e Prática

A prova discursiva consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Haverá uma prova distinta para cada um dos dois grupos, a serem realizadas em dias diversos. Não haverá distinção, entretanto, entre as provas para cada um dos dois critérios.

Somente serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0

Terceira Fase: Prova Oral

Consiste na arguição em sessão pública dos candidatos pela banca examinadora. A prova oral valerá 10 pontos, com peso 4 e o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 será considerado reprovado.

Quarta Fase: Avaliação de Títulos

Os seguintes títulos serão considerados:

I – exercício da (a) advocacia, ou (b) delegação ou (c) cargo, emprego ou função
pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da
primeira publicação do edital do concurso (2,0) – documentos que deverão ser
apresentados:
a. advocacia: certidão da OAB, acompanhada da prova de exercício, ou seja, certidões
de objeto e pé de processos, onde conste o nome do candidato como advogado que
atuou no feito ou certidões de atuação em processos, ambas fornecidas por Ofícios
Judiciais, pelo menos 01 (uma) certidão para cada um dos três anos; declaração do
empregador ou documento similar que demonstre o exercício;
b. delegação: certidão da Corregedoria Permanente ou da Corregedoria Geral, onde
conste o início de exercício, se teve penalidades e data final de exercício, acompanhada
de diploma de Bacharel em Direito;
c. cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos
Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade, data final, bem
como a informação de que o cargo, emprego ou função pública é privativo de bacharel
em Direito.
II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um
mínimo de 10 (dez) anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (artigo
15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados:
certidão da Corregedoria Permanente, acompanhada de cópia autenticada da carteira de
trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça).
III – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5
(cinco) anos:
a. mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de
provas e/ou títulos (1,5);
b. mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de
provas e/ou títulos (1,0); (documento que deverá ser apresentado: declaração da
Instituição de Ensino, onde conste o curso em que leciona ou lecionou, a data de início
da atividade e a data final, acompanhada de cópia autenticada da carteira de trabalho);
IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação (cópia autenticada do diploma registrado
ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título):
a. Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas (2,0);
b. Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas (1,0);
c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga
horária mínima de trezentas e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja
considerado monografia de final de curso (0,5).
V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas
mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na
prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) – (declaração da unidade judiciária);
VI – Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em
qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerarse-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a
ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral).

Pontuação máxima: 10 pontos

Nota final

A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [ (P1 x 5) + (P2 x 4) + (T x 1) ] / 10
Onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Exame de Títulos

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Clique e veja o edital na íntegra