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Publicado Comunicado relativo as serventias do Concurso de Cartório do Estado de Santa Catarina.

ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO

COMUNICADO

Em razão da publicação do Edital n. 51/2023 relativo ao Concurso Público para provimento de serventias extrajudiciais no Estado de Santa Catarina, o qual retificou a listagem de vagas oferecidas no respectivo certame, a 1ª Vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, esclarece:

A serventia da Escrivania de Paz do distrito de Aguti, município de Nova Trento, comarca de São João Batista, foi extinta pela Lei estadual n. 18.565, de 21 de dezembro de 2022, prejudicando a condição que a mantinha na lista de serventias vagas, passíveis de oferta no respectivo concurso.

O 3º Tabelionato de Protesto de Chapecó, que havia sido extinto pela Lei estadual n. 17.653/2018, retornou à condição de serventia pendente de provimento por concurso público com o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade n. 5031323-94.2020.8.24.0000/SC, cuja decisão transitou em julgado em 19/4/2022.

Com base nos julgados do Conselho Nacional de Justiça e para dar cumprimento ao mandamento constitucional para o preenchimento das serventias extrajudiciais, assim como pelo enunciado 473 do Supremo Tribunal Federal, constatou-se que a referida serventia deveria integrar a relação das disponíveis para o concurso público veiculado pelo Edital n. 15/2022, que foi publicado em 14/6/2022.

Não houve inclusão de serventia nova no concurso, senão suprimento da relação inicialmente confeccionada e a necessária inclusão na lista de serventias vagas.

Para ler na íntegra clique aqui.

Fonte: DJe do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina