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Divulgada data de convocação para a Sessão de Escolha e Outorga das Unidades Extrajudiciais e da Audiência Pública de Investidura do 12º Concurso de Cartório de São Paulo.

COMUNICADO Nº 387/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ricardo Mair Anafe, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o disposto nos artigos 34 e 35 da Portaria Conjunta nº 3892, de 08 de março de 1999, e artigos
11 e 13 da Resolução CNJ nº 81/2009, CONVOCA os candidatos aprovados no 12º Concurso Público de Provas e Títulos para
Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo para a Sessão de Escolha e Outorga das Unidades
Extrajudiciais, que será realizada no Auditório do GADE MMDC, localizado na Av. Ipiranga, nº 165, Centro – São Paulo/SP, no
dia 05/10/2023, a partir das 10h.
Na data definida todos os candidatos deverão apresentar-se no local com antecedência mínima de 02:00 (duas) horas, para
identificação, podendo ser representados por procuradores.
Não será permitida a entrada de acompanhantes.

COMUNICADO CG Nº 672/2023
O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, DESIGNA,
nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 612/98 e artigo 14 da Resolução CNJ nº 81/2009, a Audiência Pública de
Investidura nas delegações integrantes do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas
e de Registro do Estado de São Paulo, que será realizada no Auditório do GADE MMDC, localizado na Av. Ipiranga, nº 165,
Centro – São Paulo/SP, em realização conjunta e em sequência lógica com os atos de Escolha e Outorga, no dia 05/10/2023, a
partir das 10h, convocando os candidatos classificados, cujo ato de outorga de delegação, finda a Escolha, será publicado na
própria audiência.
Na data definida todos os candidatos deverão apresentar-se no local com antecedência mínima de 02:00 (duas) horas,
para identificação, munidos, obrigatoriamente, de cópia da última declaração de bens encaminhada à Receita Federal ou
declaração de isento (deverá ser entregue em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato),
nos termos do subitem 4.2, Seção II, Capítulo XIV, das Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral
da Justiça.
Não será permitida a entrada de acompanhantes.

Para conferir na íntegra clique aqui. 

Fonte: DJe do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.