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Concurso para notários: TJDFT realiza sessão pública de escolha de serventias extrajudiciais

No dia 14 de dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros (CACSD), vai realizar sessão pública de escolha das serventias extrajudiciais, relativa ao Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal. O evento ocorrerá, às 15h, no Auditório Sepúlveda Pertence, e será transmitido ao vivo pelo canal do TJDFT no YouTube.

Documentação

O candidato aprovado deve apresentar os documentos listados em edital no período de 13 a 24 de novembro de 2023, das 14 às 19h, na Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros (CACSD), localizada no Fórum de Brasília, Bloco A, Sala 326

No caso de representação, deve ser enviado o instrumento público de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha, renúncia e/ou desistência, ou do instrumento particular, com firma reconhecida por autenticidade, com os mesmos poderes.

Sessão

Os candidatos deverão participar pessoalmente da sessão ou ser representado por mandatário munido de instrumento público de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha, renúncia e/ou desistência, ou do instrumento particular, de acordo com o Edital de Convocação GPR 4, de 07/11/2023.

O não comparecimento do candidato classificado ou de seu procurador habilitado será considerada desistência do direito de escolha, não se admitindo pedido que importe em adiamento de opção, salvo motivo de força maior a ser decidido pelo presidente da sessão de escolha.

A escolha das vagas será feita a partir da respectiva classificação dos candidatos aprovados na seguinte ordem: vaga para ingresso por remoção e vagas para ingresso por provimento. A escolha da serventia manifestada na sessão terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territorios e Portal do RI.