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Concurso de Cartório São Paulo (TJSP) – Edital Publicado!

Concurso de Cartório TJSP: edital publicado! Informações completas aqui!

Confira todas as informações para o Concurso de Cartório de São Paulo.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou na data de 11/03/2024 o Edital para o 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

Confira aqui as principais informações sobre o Concurso de Cartório de São Paulo!

Concurso de Cartório TJSP

  • Banca: Vunesp
  • Inscrição: do dia 02/05/2024 a 03/06/2024
  • Valor da inscrição: R$234,36. Deve ser feita uma inscrição diferente para cada um dos 03 (três) grupos desejados; também se exigem inscrições distintas em cada um dos dois critérios almejados (provimento ou remoção)
  • Data da prova: As provas objetivas acontecerão no dia 07/07/2024 (provimento) e 14/07/2024 (remoção)

As Delegações vagas disponíveis foram divididas por grupo e conforme um dos critérios. Para conferir a lista completa clique aqui.

Importante salientar que o Edital informa que as serventias ofertadas foram separadas por grupos e critérios e dentro deles ordenadas em ordem alfabética de Comarcas, e foram extraídas da lista geral de vacância (nela as unidades são ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39 da Lei nº 8.935/94), a qual é regular e periodicamente publicada, atendidos, quanto ao mais, os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça. Ademais, após a divisão das serventias vagas oferecidas neste concurso em 3 (três) classes, por faixa de faturamento, na forma do Anexo do Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, será realizado o sorteio das serventias reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos pretos ou pardos, sorteio este desde já designado para o dia 27/03/2024 (quarta-feira), às 11h00, que se realizará na plenária do 20º andar do Fórum João Mendes Júnior (sala 2000), situado na Praça João Mendes, s/nº, São Paulo – SP.

COMPOSIÇÃO ATUAL DA BANCA:

Presidente

Desembargador Francisco Antônio Bianco Neto e Roberto Maia Filho (suplente)

Juízes de Direito

Domício Whately Pacheco e Silva, Guilherme Silva Teixeira, Leonardo Caccavali Macedo e Daniel Serpentino (suplente)

Oficiais 

Fátima Cristina Ranaldo Caldeira e Bruno Santos Marinho (suplente)

Tabeliães

Paulo Eduardo Nori Mortari e Carlos Alexandre Riato Araújo (suplentte)

Ministério Público

Promotor Fabio Henrique Franchi e a Promotora Patrícia Moraes Aude (suplente)

Ordem dos Advogados do Brasil

Doutor Wilson Levy Braga da Silva Neto e  Doutora Rachel Letícia Curcio Ximenes de Lima Almeida (suplente).

Requisitos para Ingresso por Provimento:

a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizadas, ou título
de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial (atestado médico
simples);
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de
certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos),
expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;
f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito ou certificado de conclusão – (colação de grau), por instituição
de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do
exercício, por dez anos, completados de forma contínua ou com interrupção, até a última data da inscrição, de função em
serviço notarial ou de registro

Requisitos para o Ingresso por Remoção:

Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, e de que exerce a titularidade de
delegação no Estado de São Paulo há pelo menos 02 (dois) anos (conforme item 2.2 deste Edital).

Por fim, vale destacar que o Edital trás que dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exercem titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, contados da data em que entraram em exercício perante o Juiz Corregedor Permanente em que exercem a titularidade, até o último dia da inscrição, e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94

O concurso será composto pelas seguintes etapas:

I) Prova objetiva de Seleção
II) Prova Escrita e Prática
III) Prova Oral
IV) Exame de Títulos

A Prova objetiva de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.

Primeira Fase: Prova Objetiva

A prova objetiva de Seleção terá as seguintes matérias

  • Registros Públicos e Notarial
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direito Tributário
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Direito Comercial
  • Conhecimentos Gerais 
  • Língua Portuguesa ( O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na prova objetiva de
    Seleção)

Vale ressaltar que as Provas objetivas de Seleção serão distintas para cada um dos dois critérios de ingresso (uma para o Provimento e
outra para a Remoção). Cada uma destas duas provas, entretanto, valerá para todos os grupos relativos àquele respectivo critério (uma prova para os três grupos de Provimento e a outra para os três grupos de Remoção). Isto em se considerando a possibilidade de candidatos estarem inscritos em mais de um grupo ou em mais de um critério. Dentro de cada prova, todas as questões terão o mesmo valor.

Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga, em cada opção (cada grupo e cada critério) de inscrição.

Segunda Fase: Prova Escrita e Prática

A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Haverá uma prova distinta para cada um dos três grupos, a serem realizadas em dias diversos. Não haverá distinção, entretanto, entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção). A nota obtida em cada um dos três grupos valerá para os dois critérios (provimento e remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos.

Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.

Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).  A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 05 (cinco).

Terceira Fase: Prova Oral

Consiste na arguição em sessão pública dos candidatos pela banca examinadora. A prova oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro). O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Oral será considerado reprovado.

Quarta Fase: Avaliação de Títulos

O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 1 (um), observado o seguinte:

I – exercício, por um mínimo de três anos, contados até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso, de uma das seguintes atividades: (a) advocacia, ou (b) delegação, por bacharel em Direito, ou (c) cargo, emprego ou função pública, nestes casos, privativos de bacharel em Direito, (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados pelo candidato – advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos, nas quais conste seu nome como advogado que atuou no feito, ou certidões de atuação em processos, ambas fornecidas por Ofícios Judiciais (apresentar no máximo 05 certidões para cada um dos 03 anos a serem comprovados); declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício – delegação: certidão da Corregedoria Permanente ou da Corregedoria Geral, na qual conste a data do início de exercício, se teve penalidades e data final de exercício + diploma de Bacharel em Direito – cargo, emprego
ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, na qual conste a data que iniciou, se teve
penalidade, a data final, bem como a informação de que o cargo, emprego ou função pública é privativo de bacharel em Direito)
(inciso alterado, nos termos da r. decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº
0010154-77.2018.2.00.0000).

II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos, contados até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados pelo candidato – certidão da Corregedoria Permanente + cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça).

III – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); (documento que deverá ser apresentado pelo candidato: declaração da Instituição de Ensino, onde conste o curso em que leciona ou lecionou, a data de início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso do item “b”). Não serão válidas as aulas individuais, monitorias ou palestras administradas em faculdades ou escolas superiores da Magistratura, Ministério Público, Procuradoria do Estado ou Defensoria Pública, tampouco serão válidas as monitorias ministradas em cursos de graduação ou pós-graduação, sem vínculo funcional ou empregatício ou de caráter eventual.

IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação (cópia autenticada do diploma registrado ou, se não, certidão comprobatória da
obtenção do título):

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentas e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5) – (cópia que deverá ser apresentada pelo candidato: cópia autenticada do diploma ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título + histórico escolar, caso não haja no diploma informações sobre a carga-horária e a monografia);

V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias OU na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) – (documento a ser apresentado pelo candidato: declaração da unidade judiciária, na qual deve necessariamente constar o período e as horas mensais).

VI – Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a ser apresentado pelo candidato: certidão da Justiça Eleitoral).

Por fim, as pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa. Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item IV. Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior

Nota final

A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X5) + (P2X4) + (TX1)] / 10 onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos

A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar
a média igual ou superior a 5,0 (cinco). Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Oral e na Prova Objetiva;
b) Exercício na função de jurado; e
c) Mais idade

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Para conferir o Edital completo na íntegra clique aqui. ( a partir da página 04)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo