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Concurso de Cartório Pernambuco (TJPE) – Edital Publicado!

Concurso de Cartório TJPE: edital publicado! Informações completas aqui!

Confira todas as informações para o Concurso de Cartório de Pernambuco

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco divulgou na data de 16/07/2024 o Edital para o II Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas de Registro do Estado de Pernambuco.

Confira aqui as principais informações sobre o Concurso de Cartório de Pernambuco!

Concurso de Cartório TJPE

  • Banca: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
  • Inscrição: do dia 26/09/2024 (a partir das 10h) a 25/10/2024 (até às 18h)
  • Valor da inscrição: R$360,00 para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção).
  • Data da prova: As provas objetivas acontecerão no dia 01/12/2024, sendo que no turno da manhã para o critério de provimento e no turno da tarde para o de remoção.

COMPOSIÇÃO ATUAL DA BANCA:

Presidente: 

Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção e  Desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (suplente)

Juízes de Direito:

 Juíza de Direito Mariana Vargas Cunha de OIiveira Lima, Juiz de Direito José Anchieta Félix da Silva, Juíza de Direito Vírgínia Gondim Dantas, Juíza de Direito Ana Cláudia Brandão de Barros Correia (suplente) e Juiz de Direito Clicério Bezerra da Silva (suplente)

Representantes do Ministério Público

Procurador de Justiça Eleonora de Souza Luna e Procuradora de Justiça Adriana Gonçalves Fontes (suplente)

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil

Advogado Lucas Buril de Macêdo Barros e Advogada Ingrid Zanella Andrade Campos (suplente)

Representantes dos Registradores e Tabeliões

Registrador Roberto Lúcio de Souza Pereira, Notário Fábio Lourenço de Lima, registrador Philipe Hoory (suplente) e Notário Filipe Andrade Lima Sá de Melo (suplente)

Requisitos básicos para a investidura na outorga de Delegações:

I) Ser aprovado no concurso público, por provimento ou remoção.

II)Ter nacionalidade brasileira.

III) Ter capacidade civil.

IV) Estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, também estar quite com as obrigações militares.

V) Comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

VI) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

VII) No caso de candidato por provimento, ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter completado, por dez anos, exercício em serviço notarial ou de registro, antes da primeira publicação deste edital. (artigo 15, §2º, da Lei nº 8.935/1994).

VIII) No caso de candidato por remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Estado de Pernambuco por mais de dois anos até a primeira publicação deste edital.

IX) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação.

O concurso será composto pelas seguintes etapas:

I) primeira etapa : prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do
Cebraspe

II) segunda etapa : prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade
do Cebraspe;

III) terceira etapa : comprovação de requisitos para a outorga de delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

IV) quarta etapa , composta das seguintes fases:
I – exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do
Cebraspe;
II – análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e do TJPE .

V) quinta etapa : prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;

VI) sexta etapa : avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe

Primeira Fase: Prova Objetiva

A prova objetiva de Seleção terá 100 questões e será composta pelas seguintes matérias:

  • Direito Notarial e Registral (20)
  • Direito Constitucional (10)
  • Direito Administrativo (10)
  • Direito Tributário (10)
  • Direito Civil (20)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Penal (5)
  • Direito Processual Penal (5)
  • Direito Empresarial (10)
  • Conhecimento Gerais (5)

Vale destacar que a duração da prova objetiva é de 05 horas e terá valor de 10,00 pontos. Na prova objetiva de seleção, serão aprovados(as) os(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) no total de oito candidatos(as) por serventia, em cada modalidade de ingresso, provimento e(ou) remoção, incluídos(as) os(as) empatados(as) nas últimas colocações.

Segunda Fase: Prova Escrita e Prática

A prova terá duração de 05 horas e valerá um total de 10,00 pontos sendo composta por uma dissertação de até 120 linhas, no valor de 4,00 pontos; uma peça prática de até 120 linhas, no valor de 4,00 pontos; e duas questões discursivas de até 30 linhas cada, no valor de 1,00 ponto cada, e abordará as seguintes matérias:

  • Direito Notarial e Registral
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direito Tributário
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Direito Empresarial
  • Conhecimentos Gerais 
  • Língua Portuguesa 
Para a realização da prova escrita e prática, poderá haver consulta à legislação.
 
Material de uso permitido:
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;
b) códigos;
c) decretos;
d) resoluções;
e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo;
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) leis de introdução dos códigos;
j) legislação não comentada, não anotada e não comparada, obtida em sites oficiais.
 
O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;
b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº8.112/1990);
c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
 
 
Material de uso proibido:
 
a) códigos comentados, anotados ou comparados;
b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
c) súmulas;
d) enunciados;
e) exposições de motivos dos códigos;
f) jurisprudências;
g) informativos de Tribunais;
h) orientações jurisprudenciais;
i) cópias reprográficas (xerox ou similares);
j) revistas;
k) livros de doutrina;
l) cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, exceto os relacionados na alínea “j” do subitem 9.9.2 deste edital.
m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
o) computador, notebook, tablet, dispositivo eletrônico ou equipamentos similares (indicados no subitem 17.22 deste edital)
 
 
 

Quinta fase: Prova Oral

A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos.

Para efeito de arguição, as disciplinas serão agrupadas conforme a seguir:

a) Ponto I: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Administrativo;
b) Ponto II: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Tributário;
c) Ponto III: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Constitucional;
d) Ponto IV: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Empresarial.

A prova oral terá duração de 15 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da Banca Examinadora. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova

Sexta fase : Avaliação de Títulos

A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor, e terá os seguintes valores máximos: 

I) Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, que sejam efetivos, permanentes ou desconfiança, por um mínimo de três anos, até a data da primeira publicação deste edital. Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação deste edital, preencheremos requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020).- 2,00

II) Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da primeira publicação deste edital (artigo15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994).Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, na data da primeira publicação do edital do concurso, não sendo bacharéis em Direito, tiverem exercido, por 10 anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020).- 2,00

III) Exercício do Magistério Superior na área de Direito pelo período mínimo de cinco anos: I – mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos.- 1,50 ; II – mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos.- 1,00

IV) Diplomas em Cursos de Pós-Graduação: I – Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas.- 2,00; II – Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas.- 1,00; III– Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas- aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso.- 0,50

V)Exercício, no mínimo durante um ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária.- 0,50

VI) Período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral.- 0,50

Para conferir o Edital completo na íntegra clique aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Foi publicado no DJe do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a Ata da Audiência Pública para sorteio de desempate, para fins de inclusão na lista de vacância, de serviços notariais e de registro, com mesma data de vacância e de criação, que serão ofertadas em concurso público.

Para conferir na íntegra clique aqui.

Fonte: DJe do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O Edital para o Concurso de Cartório do Estado de Pernambuco está próximo!

Comece a se preparar desde já e saia à frente dos demais candidatos!

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