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Concurso de Cartório Paraíba (TJPB) – Edital Publicado!

Concurso de Cartório TJPB: edital publicado! Informações completas aqui!

Confira todas as informações para o Concurso de Cartório da Paraíba

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba divulgou na data de 23/07/2024 o Edital para o 2º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas de Registro do Estado da Paraíba.

Confira aqui as principais informações sobre o Concurso de Cartório da Paraíba!

Concurso de Cartório TJPB

  • Banca: Consulplan Consultoria e Planejamento em Administração Pública
  • Inscrição: do dia 07/10/2024 (a partir das 16h) a 05/11/2024 (até às 16h)
  • Valor da inscrição: R$350,00 para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção).
  • Data da prova: As provas objetivas acontecerão no dia 26/01/2025, domingo, em dois turnos, conforme critério de ingresso

COMPOSIÇÃO ATUAL DA BANCA:

Presidente: 

Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes e Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Ely Jorge Trindade

Juízes de Direito:

 José Herbert Luna Lisboa e Silmary Alves de Queiroga Vita

Representantes do Ministério Público

Procurador de Justiça José Guilherme Soares Lemos

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil

Advogado Rui Barboza da Silva Júnior (Secção Paraíba)

Representantes dos Registradores e Tabeliões

Registradora Cláudia Cristina Lima Marques e Notário Luiz Meneghel Bettiol

Requisitos básicos para a investidura na outorga de Delegações:

Para o candidato ao concurso de provimento:


a) ter nacionalidade brasileira;
b) estar em exercício pleno dos direitos civis e políticos;
c) estar quite com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação;
e) não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da delegação;
f) ser bacharel em Direito ou ter completado dez anos de exercício de função, até a data da primeira
publicação do Edital do Concurso, em serviço notarial ou de registro;
g) comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.


Para o candidato ao concurso de remoção:


a) estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado da Paraíba, por mais de dois anos, na data da primeira publicação deste Edital;
b) comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada;
c) estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado da Paraíba até a data da outorga

 

O concurso será composto pelas seguintes etapas:

 

a) Prova Objetiva de Seleção;
b) Prova Escrita e Prática;
c) Comprovação dos Requisitos para Outorga de Delegações;
d) Prova Oral; e
e) Exame de Títulos

Primeira Fase: Prova Objetiva

A prova objetiva de Seleção terá 100 questões e será composta pelas seguintes matérias:

  • Registros Públicos e Notarial (50)
  • Direito Civil (15)
  • Direito Processual Civil (04)
  • Direito Penal (02)
  • Direito Processual Penal (01)
  • Direito Tributário (05)
  • Direito Empresarial (08)
  • Direito Administrativo (05)
  • Direito Constitucional (09)
  • Conhecimento Gerais (01)

Vale destacar que a duração da prova objetiva é de 05 horas. Será considerado habilitado na Prova Objetiva de Seleção o candidato concorrente à Ampla Concorrência que acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de questões a que se refere o subitem 11.5 deste Edital. Aos candidatos negros não será aplicada qualquer nota de corte ou espécie de cláusula de barreira na Prova Objetiva de Seleção, nos termos da Resolução nº 516, de 22 de agosto 2023, do Conselho Nacional de Justiça, bastando que obtenham nota diferente de 0 (zero) para que sejam habilitados na Prova Objetiva de Seleção. Os candidatos com deficiência serão considerados habilitados na Prova Objetiva de Seleção caso obtenham nota 20% (vinte por cento) inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, nos termos da Resolução nº 549, de 18 de março de 2024.

Serão convocados para se submeterem à Prova Escrita e Prática os candidatos habilitados e que alcançarem maior pontuação na Prova Objetiva de Seleção, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de doze candidatos por vaga, em cada critério de ingresso (provimento e remoção), restando eliminados os demais. Serão também convocados todos os candidatos negros e com deficiência, habilitados na Prova Objetiva e Seleção, nos termos dos subitens 11.29.1 e 11.29.2 deste Edital.

Segunda Fase: Prova Escrita e Prática

A prova terá duração de 04 horas e valerá um total de 10,00 pontos, com peso cinco sendo composta por uma dissertação, valendo 03 pontos, de uma peça prática, valendo 03 pontos e de respostas a quatro questões discursivas, cada uma valendo 01 ponto. e abordará as seguintes matérias:

 

  • Registros Públicos e Notarial
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Direito Tributário
  • Direito Empresarial
  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Conhecimento Gerais
  • Língua Portuguesa 

Para a realização da prova escrita e prática, poderá haver consulta à legislação.

Na Prova Escrita e Prática, será permitida a consulta apenas a textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, desacompanhados de jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários. Os textos de legislação que contenham jurisprudência, súmulas ou exposição de motivos poderão ser utilizados, desde que as folhas a elas referentes estejam previamente grampeadas. Será aceita legislação impressa da Internet, desde que observado o disposto nos subitens 12.8 e 12.8.1, ambos deste Edital.

Será eliminado do Concurso o candidato que na Prova Escrita e Prática incorrer em alguma(s) das
hipóteses contidas no subitem 11.26, alíneas “a” a “o”, deste Edital, bem como aquele que fizer uso de: a) jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações, comentários, textos grifados ou realçados;
e/ou b) obras de doutrina, obras que contenham formulários e/ou modelos, anotações pessoais, dicionários e apostilas.

 

Quarta fase: Prova Oral

A prova oral valerá dez pontos e terá peso quatro. O candidato da ampla concorrência ou negro que não obtiver nota igual ou superior a cinco pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso. Os candidatos com deficiência serão considerados aprovados na Prova Oral caso obtenham nota 20% (vinte por cento) inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, nos termos da Resolução nº 549, de 18 de março de 2024.

Quinta fase fase : Avaliação de Títulos

A avaliação de títulos valerá, no máximo dez pontos, com peso um, desprezando-se a pontuação superior, e terá caráter apenas classificatório.

I) Exercício da advocacia, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.906. de 4 de julho de 1994 (que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB), ou de delegação, cargo, emprego ou função púbica privativos de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso – 2,00 pontos

II) Exercício de função, em serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso ((art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935, de 1994) – 2,00 pontos

III) Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos: I – mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos.- 1,50 ; II – sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos provas e(ou) títulos.- 1,00

IV) Diplomas em Cursos de Pós-Graduação: I – Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas.- 2,00; II – Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas.- 1,00; III– Especialização em Direito, , em nível de pós-graduação, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas- aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso.- 0,50

V) Exercício, no mínimo durante um ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária.- 0,50

VI) Período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitora, ressaltando-se que nas eleições com dois turnos considerar-se-à um único período, ainda que haja prestação de serviço em ambos.- 0,50

Para conferir o Edital completo na íntegra clique aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

A Comissão do 2º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba vem dando continuidade às atividades para a organização do certame. No início de novembro os membros se reuniram, sobre a condução do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (presidente interino). Dando transparência aos trabalhos relativos ao concurso. A Ata foi publicada no Diário da Justiça edição eletrônica, desta terça-feira (21).

Na ocasião, os representantes da Consulplan – Consultoria e Planejamento em Administração Pública, declarada vencedora e adjudicada no procedimento de licitação para a realização do certame, Pedro Henrique Fraga, gerente e responsável Técnico, e Jéssica Berbert de Freitas, advogada da empresa, foram apresentados à Comissão.

Na sequência, o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Ely Jorge Trindade, expôs um resumo do cenário atual para a realização do novo concurso, inclusive sobre o planejamento dos trabalhos a serem desenvolvidos pela empresa. O responsável Técnico da empresa, Pedro Freitas, teceu informações gerais acerca das atividades a serem implementadas pela Consulplan para o cumprimento da prestação dos serviços contratados, “afirmando já haver condições de dar início à execução do objeto contratado”.

Também participaram da reunião de trabalho a procuradora de Justiça, Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo, a registradora Patrícia Cavicchioli Netto, e  Suely da Rocha Dantas (secretária da Comissão).

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba e Portal do RI