Tudo o que você precisa saber sobre o Concurso de Cartório

Se você está pensando em prestar o concurso para cartório, é importante que esteja a par sobre como funcionam suas etapas, quais os conteúdos exigidos e suas peculiaridades.

Por isso, preparamos esse conteúdo para te ajudar a tirar suas dúvidas de uma vez por todas.

 

QUANDO SÃO PUBLICADOS OS EDITAIS?

 

Geralmente a cada 6 meses os editais de vagas para o concurso público são lançados, e podem ser consultados através dos Diários Oficiais e as publicações dos Tribunais de Justiça.

 

COMO FUNCIONA O CONCURSO PARA CARTÓRIO?

 

O concurso possui 4 etapas, sendo a primeira  fase eliminatória; a segunda e a terceira além de eliminatórias, também são classificatórias; e a última, por sua vez, será o exame de títulos, com caráter unicamente classificatório.

 

É importante ter em mente que se trata de uma prova cuja classificação importa, isto é, não vale somente ser aprovado, como também obter uma boa colocação. Dessa forma, você terá a oportunidade de escolher a vaga que deseja assumir, podendo optar pelo que mais te agrada, trazendo maior retorno e remuneração. 

 

Além disso, existem 2 critérios de ingresso na titularidade do serviço: por provimento ou por remoção. Isso significa que para aqueles que são  titulares de cartórios e buscam mudar de serventia, aplicar-se-á o critério da remoção, já para os que desejam ingressar na carreira notarial e registral, aplicar-se-á o critério do provimento.  

 

Portanto, a primeira fase terá provas distintas para cada um dos critérios de ingresso, sendo uma para o Provimento e outra para a Remoção, todavia, para ambos os critérios, as provas de primeira fase são objetivas e não se admite consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.

 

A segunda fase trata-se de uma prova escrita e prática, composta por dissertação e elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Nesta fase permite-se consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.

 

Já na terceira fase os candidatos devem responder a diversas perguntas feitas pelos examinadores oralmente, obedecendo a ordem de um só candidato por vez, passando-se ao próximo apenas ao fim da arguição do primeiro. Ou seja, a arguição ocorre com um candidato por turno. 

 

Porém, a fim de agilizar a conclusão do concurso, devido ao grande número de candidatos, o Estado de São Paulo inovou, passando a realizar a arguição da seguinte forma: 6 candidatos são sorteados por vez, sendo cada um deles designado a um examinador diferente; o examinador faz algumas perguntas ao candidato por poucos minutos e, findo o tempo (com indicação de um alarme), os candidatos trocam de examinador, fazendo um revezamento entre si, até que todos os eles tenham sido arguidos por todos os examinadores. Finda a primeira leva de arguição com os 6 candidatos, inicia-se uma nova arguição com outros 6.

 

Portanto, fique atento quanto às particularidades do Estado em que você pretende prestar o concurso, pois algumas inovações na aplicação das provas de terceira fase podem acontecer.

 

Por fim, o concurso conta com a fase de títulos que consiste na apresentação de comprovantes de atividades desenvolvidas pelo candidato, tais como pós-graduações, prática jurídica, mestrado e doutorado, magistério superior, dentre outras. A cada título será atribuída uma pontuação, que comporá a nota final do candidato.

 

O tempo de prática jurídica do candidato poderá contar como um título e compor a nota do candidato na terceira fase. 

 

QUAIS SÃO AS MATÉRIAS COBRADAS DOS CANDIDATOS?

 

De acordo com os editais são exigidos dos candidatos conhecimentos sobre: Registros Públicos e Notarial, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.

 

QUAIS OS REQUISITOS PARA O CONCURSO DE CARTÓRIO?

 

Exige-se dos candidatos:

  1. Habilitação em concurso público de provas e títulos; 
  2. Nacionalidade brasileira; 
  3. Capacidade civil; 
  4. Quitação com as obrigações eleitorais e militares; 
  5. Diploma de bacharel em direito; 
  6. Verificação de conduta condigna para o exercício da profissão

 

QUAL A REMUNERAÇÃO DOS NOTÁRIOS OU REGISTRADORES?

 

A remuneração dos notários ou registradores varia de acordo com a rentabilidade de cada serventia, ou seja, conforme a demanda de atos de cada registro ou tabelionato.  

Cabem aos titulares também os chamados emolumentos, uma taxa sui generis, que é cobrada de forma tabelada e fixa de acordo com cada estado. Dos emolumentos, são deduzidos alguns impostos, e o restante pertence inteiramente ao titular.  Fica a cargo do titular o pagamento de todas as despesas da serventia e o custeio dos salários de seus funcionários, como um verdadeiro administrador. 

 

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