Imóvel sem registro ou escritura pública pode ser incluído no inventário? Entenda a transmissão dos direitos possessórios

Uma das dúvidas mais recorrentes no Direito das Sucessões é sobre a viabilidade de realizar o inventário de bens imóveis em situação irregular — isto é, imóveis adquiridos por “contrato de gaveta”, compromissos de compra e venda não registrados ou ocupações consolidadas sem titulação formal.

A crença comum de que é impossível partilhar um bem não regularizado faz com que muitas famílias permaneçam na informalidade. No entanto, o ordenamento jurídico e a jurisprudência pátria oferecem uma solução clara: a partilha dos direitos possessórios.

A Transmissão da Posse no Inventário (Art. 1.206 do Código Civil)

A posse é um direito dotado de valor econômico e proteção jurídica. O artigo 1.206 do Código Civil estabelece expressamente que:

“A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.”

Com base nesse dispositivo, o STJ consolidou que a pendência de regularização do registro imobiliário não impede a partilha. Embora não se transmita a propriedade formal (que exigiria a matrícula no Registro de Imóveis), transmitem-se os direitos de posse que o falecido detinha sobre o bem.

Requisitos: A Boa-Fé do Acervo Possessório

Para que os direitos possessórios sejam partilhados e reconhecidos no inventário, é necessário comprovar que a posse do de cujus era exercida de boa-fé.

A jurisprudência afasta a proteção apenas nos casos em que a irregularidade decorre de atos ilícitos ou de má-fé, tais como:

  • Ocultação dolosa de patrimônio para sonegação de tributos;
  • Fraudes no processo de aquisição da posse.

Nos casos comuns, em que a ausência de escritura formal decorre de hipossuficiência econômica, falhas administrativas de loteadores ou entraves burocráticos históricos, a posse é protegida e deve integrar a partilha.

Impactos Práticos para os Herdeiros

A inclusão explícita da posse na escritura de inventário (ou na partilha judicial) gera desdobramentos fundamentais:

  • Proteção Patrimonial: Garante que o valor econômico do bem seja reconhecido e dividido de forma justa entre os herdeiros, evitando a apropriação indevida por terceiros.
  • Continuísmo na Posse (Soma de Posse): Facilita que os herdeiros somem o tempo de posse do falecido ao seu próprio tempo (accessio possessionis), requisito essencial para futuras ações de Usucapião.
  • Regularização Posterior: Após o término do inventário, os herdeiros — munidos do formal de partilha ou da escritura pública de inventário — podem buscar a regularização da propriedade individualmente ou em conjunto, pelas vias administrativa ou judicial (REURB, Adjudicação Compulsória ou Usucapião).

A informalidade imobiliária é uma realidade marcante no Brasil, mas ela não deve ser obstáculo para a realização do inventário. O reconhecimento da transmissibilidade dos direitos possessórios assegura a proteção da herança e confere aos herdeiros a segurança jurídica necessária para, no momento oportuno, buscarem a titulação definitiva do imóvel.


📌 Domine a Prática Registral e Destrave Registros no Extrajudicial: A fase pós-partilha é um dos campos mais promissores para a cobrança de honorários rápidos na Advocacia Extrajudicial. Se você deseja aprender a analisar matrículas, elaborar requerimentos de registro impecáveis, superar notas devolutivas com agilidade e faturar alto na via administrativa, clique aqui e conheça o nosso Curso Especializado com condições exclusivas de inscrição.