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TJTO – STF determina a outorga de todas as serventias extrajudiciais

Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), fica mantida a outorga de titularidade de todas as serventias, incluindo a do Serviço de Registro de Imóveis de Palmas, na sessão convocada para o dia 09 de janeiro de 2024. 

A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Morais, no último dia 27 de dezembro, na MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.553 TOCANTINS, (STF), que DEFERIU O PEDIDO LIMINAR para CASSAR a decisão proferida nos autos do PCA 0007860-76.2023.2.00.0000, EXCLUSIVAMENTE, no ponto em que deferiu medida liminar para “suspender tão somente a outorga da titularidade do Serviço de Registro de Imóveis Palmas-TO”.

Em cumprimento à determinação do STF, tornou sem efeito as seguintes decisões da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins: 

  • Decisão/Ofício nº 2589 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE; Decisão/Ofício nº 2590 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE;
  • Decisão/Ofício nº 2592 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE e Decisão Nº 8181 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE. 

Todas as decisões foram proferidas pelo TJTO em razão das decisões liminares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0007860-76.2023.2.00.0000, apresentado pela Associação dos Notários e Registradores do Estafo do Tocantins – Anoreg/TO.

Fonte: https://www.tjto.jus.br/