O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou no DJE-DICOGE de hoje (29/09) o Recurso Administrativo nº , que fixou o entendimento de que o cancelamento de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade se faz por averbação sem valor declarado, na forma do item 2.4 da tabela II.
Segue a ementa:
EMOLUMENTOS. Recurso Administrativo. Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Cancelamento que tem de ser cobrado como averbação sem valor declarado (item 2.4 da tabela II ofícios de registro de imóveis, anexa à Lei nº 11.331/2002) Parecer pelo não provimento do recurso, mantida a sentença, com a uniformização do entendimento no sentido exposto.
Confira a íntegra da publicação aqui: CGJSP – EMOLUMENTOS. CANCELAMENTO CLÁUSULAS RESTRITIVAS. AV SEM VALOR
Fonte: TJSP-DICOGE