Foi publicado no DJe do Conselho Nacional de Justiça decisão que julgou improcedentes os procedimentos de controle administrativo referentes à 2ª fase do 13º Concurso de Cartório de São Paulo. Conforme consta na decisão tratava-se de apreciação conjunta dos Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) nº 0004855-75.2025.2.00.0000 e nº 0004982-13.2025.2.00.0000, ambos com pedido liminar, propostos em face do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, em razão de alegadas irregularidades na correção das provas discursivas da segunda fase do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Edital nº 01/2024). Na decisão ficou determinado que fosse julgado improcedentes os pedidos nos termos do art. 25, X e XII, b, do RICNJ. restando prejudicados os pedidos liminares e que após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Fonte: DJe CNJ