Confira todas as informações para o Concurso de Cartório de Sergipe.
O Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe divulgou na data de 26/06/2023 o Edital para o Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Sergipe.
Confira aqui as principais informações sobre o Concurso de Cartório de Sergipe!
Concurso de Cartório TJSE
- Banca: FGV
- Inscrição: do dia 04/09/2023 a 05/10/2023
- Valor da inscrição: R$450,00 para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção)
- Data da prova: As provas objetivas serão realizadas no dia 26 de novembro de 2023, domingo, em dois turnos.
Total de Vagas: 21 vagas, sendo 12 para provimento e 09 para remoção
Confira as Serventias disponíveis no certame e seus respectivos rendimentos:
Indiaroba – ofício único
R$ 264.692,95
Barra dos Coqueiros – 1º ofício
R$ 473.837,09
Simão Dias – 2º ofício
R$ 257.672,03
Carira – 1º ofício, 2º ofício
1º ofício: R$ 147.374,19
2º ofício: R$ 257.225,57
Japaratuba (comarca) – Pirambu (Município) – ofício único
R$ 307.829,02
Nossa Senhora das Dores – 1º ofício, 2º ofício
1º ofício:R$ 265.467,68
2º ofício: R$ 495.396,63
Pacatuba – ofício único
R$ 302.763,23
Riachão do Dantas – ofício único
R$ 159.795,83
Ribeirópolis – 1º ofício
R$ 166.974,65
Poço Verde – ofício único
R$ 423.036,03
Maruim – ofício único
R$ 249.650,68
Aracaju – 2º ofício, 1º ofício, 10º ofício, 9º ofício
1º ofício: última atualização – de 01/07/2021 até 31/12/2021 – R$ 2.558.353,44
2º ofício: R$ 474.537,71
9º ofício: Sem dados referentes ao rendimento
10º ofício: R$ 632.586,65
Salgado – ofício único
R$ 134.788,25
Boquim – ofício único
R$ 328.667,32
Itabaiana – 2º ofício
R$ 1.075.808,84
Nossa Senhora do Socorro – 3º ofício
R$ 243.848,40
COMPOSIÇÃO ATUAL DA BANCA:
- Presidente: Desembargador Diógenes Barreto
Juízes de Direito
- Dra. Dauquíria de Melo Ferreira
- Dr. Francisco Alves Júnior
- Dr. Fernando Clemente da Rocha
Representantes do Ministério Público
- Dra. Maura Silva de Aquino
Representantes da OAB
- Dr. Ruy Britto Penalva Filho
Representante dos Titulares das Serventias Extrajudiciais
- José Carlos Maynart Garcez Vieira – Notário
- José Benito Leal Santos – Registrador
Requisitos para Ingresso por Provimento e/ou por Remoção cumulativamente:
a) ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e
eventuais retificações;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões)
pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão de qualquer
ente da federação;
h) apresentar formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas;
i) ser considerado apto no exame de higidez física e mental, mediante apresentação dos laudos,
exames e declaração de saúde que forem exigidos;
j) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra
condenação incompatível com a função pública;
k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área;
l) não registrar antecedentes criminais;
m) comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada;
n) cumprir as determinações dos editais do concurso; e
o) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;
Para o candidato ao concurso de provimento, além dos requisitos informado acima, deve atender, cumulativamente, a pelo menos um dos seguintes requisitos:
a) ter concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino devidamente
reconhecida pelo MEC, até a data da outorga; ou
b) ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 (dez) anos completos ou mais, até a
data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Sergipe.
3.8.1 A pessoa que tenha perdido a delegação para os serviços notariais e de registro, por
meio de processo judicial ou administrativo disciplinar, nos cinco anos contados a partir do
trânsito em julgado da respectiva decisão, fica impedida de participar do presente certame,
nos termos do art.16, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 130/2006.
Para o candidato ao concurso de remoção, além dos requisitos comuns entre as duas formas de ingresso, deve atender, cumulativamente, ao seguinte requisito:
a) estar no exercício da atividade notarial ou de registro no Estado de Sergipe por mais de 2 (dois)
anos, contados da data do efetivo início do exercício na atividade até a data da primeira
publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Sergipe.
O concurso será composto pelas seguintes etapas:
Primeira Fase: Prova Objetiva
A prova objetiva de Seleção terá as seguintes matérias
- Direito Notarial e Registral
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Conhecimentos Gerais
Vale ressaltar que a prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo composta por 100 questões e tendo duração máxima de 05 horas.
Serão considerados habilitados na prova objetiva os candidatos que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 12 (doze) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição.
Segunda Fase: Prova Escrita e Prática
A Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 10 de março de 2024, na cidade de Aracaju/SE, tendo duração de 6 (seis) horas.
A Prova Escrita e Prática valerá no máximo 10 (dez) pontos e terá peso 5 (cinco) dentre as etapas previstas no certame, sendo que ela será composta por uma dissertação e da elaboração de uma peça prática, além de 4 (quatro) questões discursivas,
Por fim, para ambos os critérios de ingresso, somente será considerado aprovado na prova o candidato que obtiver nota igual ou superior a cinco pontos.
Terceira Fase: Prova Oral
Consiste na arguição em sessão pública dos candidatos pela banca examinadora. A prova oral valerá 10 pontos, com peso 4 e o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 será considerado reprovado e eliminado do Concurso.
Quarta Fase: Avaliação de Títulos
A Avaliação dos Títulos, de caráter classificatório, para as modalidades de ingresso por provimento e/ou por remoção (ampla concorrência, negros e PcDs), valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 1 (um), ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
Serão considerados os seguintes títulos:
A) Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de 3 (três) anos até a data da primeira publicação do edital do concurso. Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação do edital do concurso, preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior. (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ n. 21 de 9 de junho de 2020) – 2,0
B) Exercício de serviço notarial ou de registro, por não
bacharel em direito, por um mínimo de 10 (dez) anos
até a data da publicação do primeiro edital do
concurso (artigo 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994).
Serão computados os pontos previstos neste item, aos
candidatos que, na data da primeira publicação do
respectivo edital do concurso, não sendo bacharéis
em direito, tiverem exercido, por dez anos, titularidade de delegação de notas ou registro
anterior, ou atividade notarial ou de registro como
substituto de titular de delegação, interino designado
pela autoridade competente, ou escrevente
autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública.
(Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ n.
21 de 9 de junho de 2020). – 2,0
C) Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo
período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso
ou processo seletivo público de provas e/ou títulos. – 1,5
b) mediante admissão no corpo docente sem
concurso ou processo seletivo público de provas e/ou
títulos – 1
D) Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de
doutorado: em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas. Também será aceito certificado/declaração
de conclusão de doutorado, desde que acompanhado
do histórico do curso.- 2,0
E) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
mestrado: em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas. Também será aceito certificado/declaração
de conclusão de mestrado, desde que acompanhado
do histórico do curso. – 1,0
F) Especialização em Direito, na forma da legislação
educacional em vigor, com carga horária mínima de
360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação
haja considerado monografia de final de curso.
Também será aceita a declaração de conclusão de
pós-graduação em nível de especialização em Direito,
desde que acompanhada de histórico escolar, com
carga horária mínima de 360 horas-aula. – 0,5
G)Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao
menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições
de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou
na prestação de assistência jurídica voluntária – 0,5
H) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez,
de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça
Eleitoral. Nas eleições com dois turnos, considerar-se á um único período, ainda que haja prestação de
serviços em ambos. – 0,5
Nota final
A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula: NF = [ (P1 x 5) + (P2 x 4) + (T x 1) ] / 10 Onde: NF = Nota Final P1 = Prova Escrita e Prática P2 = Prova Oral T = Exame de Títulos
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