O Provimento CGJ nº 87/2022, assinado pelo corregedor-geral da Justiça desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, estabelece o novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.
A aprovação da nova redação visou atualizar o Código diante das diversas introduções tecnológicas e normativas introduzidas no funcionamento das atividades notariais e registrais.
“A partir da introdução, cada vez mais comum, de recursos tecnológicos na atividade extrajudicial, somado a inovações legislativas ocorridas ao longo do tempo que alteraram regras aplicáveis às mais diversas atribuições notariais e registrais, sendo a mais recente a Lei nº 14.382/2022, percebeu-se a necessidade de elaboração de um novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial”, afirma a Corregedoria na exposição de motivos.
Foram formadas comissões temáticas, compostas de servidores técnicos e delegatários que ao longo dos anos, no desempenho de suas atividades, destacaram-se e se tornaram referência no conhecimento do direito notarial e registral. Após quase dois anos de trabalho e debates intensos, chegou-se a uma redação final do novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.
Acesse na íntegra https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=19/12/2022&caderno=A&pagina=59
Fonte: http://cgj.tjrj.jus.br/