TJPR: NOVA DECISÃO RETOMA ANDAMENTO DO CONCURSO DE CARTÓRIO

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, da decisão do Mandado de Segurança nº 0060644-53.2021.8.16.0000, determinou o prosseguimento do Concurso Público de Outorga de Delegações de Notas e de Registro.

Em suas razões, o desembargador ponderou que o deferimento da liminar para suspensão do ato coator deveria se restringir apenas aos candidatos impetrantes, e não a todos os inscritos. Além disso, a decisão levou em conta os esclarecimentos prestados pela Comissão do Concurso, no sentido de que será assegurado aos impetrantes a participação no sorteio, que fora adiado para esta data [08/10/2021].

 

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Fonte: TJPR

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