EMENTA: Atualiza o Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Desembargador RICARDO PAES BARRETO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário Estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do art. 38, da Lei Federal no 8.935, de 18.11.94
CONSIDERANDO a multiplicidade de atos normativos editados pelo Poder Judiciário Estadual e pelo Conselho Nacional de Justiça dispondo sobre os Serviços Notariais e de Registro;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Código de Normas dos Serviços Notariais e de registro do Estado de Pernambuco, mormente adequá-lo às mudanças legislativas e às regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO a necessidade de se inserir as inovações tecnológicas nas práticas das serventias extrajudiciais, e, ainda, se atingir uma interpretação harmônica das normas;
CONSIDERANDO o conteúdo do anteprojeto concluído pela Comissão Para Atualização do Código de Normas, constituída para empreender estudos e realizar pesquisas necessárias, em face da doutrina, da jurisprudência e da legislação pátrias e, ao final, apresentar propostas de atualização do Provimento nº 20/2009-CGJ;
CONSIDERANDO que a reunião em texto único e sistematizado de todas as normas internas relativas aos Serviços Notariais e de Registro permitirá, a um só tempo, eliminar eventuais repetições ou divergências entre os atos normativos, suprimir os dispositivos revogados, expressa ou tacitamente, e os considerados em confronto com a Legislação Federal, a Constituição Estadual e as Leis de Organização Judiciária do Estado, conferindo unidade ao corpo de nossa legislação interna;
CONSIDERANDO, por fim, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que visa “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer as normas técnicas que devem ser observadas, em caráter imediato e específico, como supletiva da legislação estadual e federal, pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro do Estado de Pernambuco, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º. Revogar o Provimento nº 05/2023-Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, Diário da Justiça Eletrônico de PE, Edição nº 85 de 11/05/2023.
Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, ad referendum do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 29, parágrafo único, VI, alínea “q”, do seu Regimento Interno.
Recife, 12 de julho de 2023.
Des. Ricardo Paes Barreto
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil e Portal do RI.