Ementa: Corregedoria Nacional De Justiça Determina Suspensão Cautelar Do Concurso De Cartórios Do TJMG Por Indícios De Irregularidades Na Comissão Examinadora E No Processo Licitatório
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do concurso público de provas e títulos destinado à outorga de delegações de notas e de registro no Estado de Minas Gerais, cuja realização estava prevista para os dias 11 e 12 de abril. A decisão fundamenta-se em indícios de comprometimento estrutural do processo avaliativo, com possível afronta aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.
Dentre as irregularidades apontadas, destacam-se a substituição integral dos membros titulares da comissão examinadora a menos de 30 dias da aplicação das provas; denúncias de que alguns integrantes possuiriam parentes com inscrições deferidas; a existência de possíveis vínculos de membros com cursos preparatórios; além da ocorrência de dez prorrogações do contrato firmado com a banca organizadora CONSULPLAN.
O ministro enfatizou que a suspensão cautelar não acarreta, automaticamente, a anulação do Edital nº 1/2024, tendo em vista que as falhas identificadas possuem natureza subjetiva e procedimental. Dessa forma, permanecem resguardados os direitos e as legítimas expectativas dos candidatos regularmente inscritos, até ulterior deliberação.
Foi estabelecido prazo improrrogável de 10 dias corridos para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a CONSULPLAN apresentem informações detalhadas acerca da cadeia de custódia das provas, da composição e de eventuais vínculos da comissão examinadora, das regras de compliance adotadas, bem como das irregularidades identificadas no processo licitatório.
A Corregedoria Nacional poderá adotar providências definitivas após a análise da documentação requisitada.
Fonte: CNJ




