TJAL: retirada anotação sub judice do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió

A Comissão do Concurso de Cartório do TJAL retirou a anotação sub judicie do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, elencada no critério de Provimento:

COMUNICADO Nº 25/2021
O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no uso de suas atribuições, em virtude do trânsito em julgado ocorrido em 14/04/2020, da decisão proferida na Ação Originária nº 0033789-03.2020.1.00.0000 pelo Supremo Tribunal Federal, com baixa dos autos ao arquivo em 22/10/2020, de acordo com deliberação da Comissão de Concurso, RETIRA a anotação sub judice do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, inscrito no CNS sob nº 00.192-5, serventia elencada no critério provimento, Grupo 1, do Edital do certame.

 

Publicação Oficial: Comunicado nº 25/2021 – TJAL 

 

Fonte: TJAL

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