PROVIMENTO CG nº 02/2021
Revoga o subitem 64.2, do Cap. XV, Tomo II, das NSCGJ.
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade constante de aperfeiçoamento do texto normativo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73 da Lei Complementar nº 123/2006 que dispõe sobre o protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos autos do Processo CG nº 2020/104146 – DICOGE;
RESOLVE:
Artigo 1º – Revoga-se o Subitem 64.2, do Cap. XV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 2º – Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 18 de janeiro de 2021.
(a) RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça (DJe de 29.01.2021 – SP)