TJ/SP: PROVIMENTO CGJ Nº 21/2021 ALTERA NORMAS DE SERVIÇO RELACIONADAS AO REGISTRO DE IMÓVEIS

PROVIMENTO CGJ Nº 21/2021

Altera o subitem 10.1 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para excluir as referências ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e incluir a referência ao Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

(ODS 16)

PROVIMENTO CG N° 21/2021 – Dispõe sobre a apresentação de memorial descritivo para atos de transferência, desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais.

O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto no art. 176, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei nº 6.015/1973;

CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2019/00073756;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o subitem 10.1 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para que passe a ter a seguinte redação:

“10.1. O acesso ao fólio real de atos de transferência, desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais dependerá de apresentação de memorial descritivo elaborado, executado e assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RTT), ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional estabelecida pelo INCRA, observados os prazos regulamentares”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 10 de maio de 2021.

(a) RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça

 

Fonte: DJE – Dicoge

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