PORTARIA Nº 32/202
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura da Sra. RAFAELLA REDIVO GUIMARÃES na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivã do Juízo de Paz e Tabelião de Notas de Ouro Branco, da Comarca de Nova Canaã do Norte, do Estado de Mato Grosso, em 31 de março de 2021, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Iguape;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2021/34783 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Iguape, a partir de 31 de março de 2021;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, excepcionalmente, no período de 31 de março a 04 de abril de 2021, a Sra RAFAELLA REDIVO GUIMARÃES, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivã do Juízo de Paz e Tabelião de Notas de Ouro Branco, da Comarca de Nova Canaã do Norte, do Estado de Mato Grosso; e a partir de 05 de abril de 2021 a Sra. ALDIRENE EPIFANIO RUFINO ASSANUMA preposta substituta da Unidade em questão;
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2192, pelo critério de Provimento, com retificação do número de ordem da inclusão, na lista geral de vacâncias, das unidades que se vagaram posterior ou anteriormente.
Publique-se.
São Paulo, 07 de maio de 2021.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça