TJ/SP: PORTARIA DECLARA A VACÂNCIA DE MAIS UMA SERVENTIA, DISPONÍVEL PARA O CRITÉRIO DE PROVIMENTO

PORTARIA Nº 30/2021

O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. PEDRO GUIMARÃES CARDOSO na delegação correspondente ao 2º Tabelionato de Notas da Comarca de São Gotardo, do Estado de Minas Gerais, em 30 de março de 2021, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Palmeira d’Oeste;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2021/34467 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Palmeira d’Oeste, a partir de 30 de março de 2021;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de 30 de março de 2021, o Sr. LUCAS PARDO TEIXEIRA DA SILVA, preposto substituto da Unidade em questão;

Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2191, pelo critério de
Provimento.

Publique-se.

São Paulo, 05 de maio de 2021.

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

 

Fonte: TJ/SP – DICOGE

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