O Provimento CG nº 16/2020 foi prorrogado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo até o dia 30 de maio. Este provimento trata do atendimento ao público nas serventias extrajudiciais, estabalecendo o regime de plantão e dando outras providências.
Confira o comunicado:
COMUNICADO CG Nº 506/2021
PROCESSO 2020/34975 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O CORREGEDOR GERALDA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE,
comunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, aos Senhores Advogados e ao público em geral que prorrogou, até 30 de maio de 2021, a vigência do Provimento CG nº 16/2020.
Alerta que na aplicação do Provimento CG nº 16/2020 deverão ser observados, enquanto vigentes, os Provimentos nºs 91, 93, 94, 95, 97 e 98, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Confira o provimento 16/2020 aqui.
Fonte: DJE/SP – Seção DICOGE