A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) comunica que em razão das mudanças normativas introduzidas pelo Provimento nº 01/2021, especialmente nos itens 145 e 146, Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, novas funcionalidades estarão disponíveis no módulo do E-Protocolo da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), a partir de 8 de fevereiro de 2021.
Fica disponibilizada ao Cartório que recebe o pedido via E-Protocolo a funcionalidade de fazer uma nota de recusa ou nota devolutiva, com exigências, em até 15 dias do protocolo. A partir daí, abrem-se 15 dias para o requerente complementar a documentação exigida. Caso esta seja realizada, é possível fazer a averbação dentro do mesmo protocolo. Serão cobrados dois procedimentos: um para o cartório que recepciona o pedido e outro para aquele que irá analisar e averbar no assento, sendo que a materialização de retorno será gratuita. Caso a solicitação tenha sido cancelada pois o cartório não é detentor do assento, estorna-se o valor que deverá ser devolvido ao usuário. Caso o pedido tenha sido rejeitado em razão da necessidade de complementação de documentação, o valor não é estornado. |
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Fonte: Arpen/SP |