Corregedoria-Geral da Justiça
Provimento
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 27 DE 17 DE MAIO DE 2021
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para estabelecer procedimento de intercâmbio de comunicações entre notários e registradores e órgãos judiciários, por meio do sistema de automação de processos e procedimentos eletrônicos.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL,
considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0011975-48.2021.8.24.0710, a necessidade de estabelecer procedimento de intercâmbio de comunicações entre notários e registradores e órgãos judiciários, por meio do sistema de automação de processos e procedimentos eletrônicos,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 457 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 457. O delegatário utilizará o sistema Malote Digital para intercâmbio de comunicações com os demais responsáveis por serventias notariais e registrais.
§ 1º A caixa de entrada deverá ser acessada ao menos 1 (uma) vez por dia.
§ 2º (Revogado)
§ 3º Será presumida a ciência do delegatário que acessar a caixa de entrada do sistema Malote Digital fora do prazo estabelecido no § 1º”. (NR)
Art. 2º Fica criado o art. 457-A no Código de Normas da CorregedoriaGeral da Justiça, com a seguinte redação:
“Art. 457-A. O delegatário utilizará o sistema de automação de processos e procedimentos eletrônicos, para intercâmbio de comunicações com os órgãos judiciários.
§ 1º O delegatário, se necessário, realizará prévio cadastramento no sistema de automação, para o envio ou recebimento de comunicações.
§ 2º A comunicação será considerada recebida pelo delegatário, após 10 (dez) dias corridos do envio pelo órgão judiciário.
§ 3º O delegatário exigirá que a comunicação encaminhada pelo órgão judiciário esteja aparelhada com todos os documentos indispensáveis à prática do ato notarial ou registral.
§ 4º O intercâmbio será realizado por meio do sistema Malote Digital:
I – na impossibilidade de utilização do sistema de automação adotado pelo órgão judiciário;
II – na hipótese de o recebimento da comunicação necessitar ser realizado em prazo inferior ao estabelecido no § 2º”.
Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor em 90 (noventa) dias, a serem contados a partir da data de sua publicação
Florianópolis, 26 de maio de 2021.
Des. Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina
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Fonte: TJ/SC