ATO GP N. 501 de 30 de abril de 2021
Declara vacância de serventia extrajudicial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, com fulcro no artigo 39, inciso I e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, resolve extinguir a delegação outorgada a Léa Hoge Hass e declarar vaga a delegação do Tabelionato de Notas e de Protesto da comarca de Pomerode, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0013253-84.2021.8.24.0710, com efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Fonte: TJ/SC