TJ/RS exclui serventia extrajudicial da lista do concurso para outorga de delegação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou recentemente no DJE (11 de março) uma alteração na lista de serventias vagas para o concurso, excluindo o Serviço Notarial e Registral de Ibirubá, outrora disponível para o critério de remoção, em razão da desativação da serventia.

Confira a decisão na íntegra aqui: Minuta Edital 047.2020

 

Fonte: TJ RS

Deixe um comentário