O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou recentemente no DJE (11 de março) uma alteração na lista de serventias vagas para o concurso, excluindo o Serviço Notarial e Registral de Ibirubá, outrora disponível para o critério de remoção, em razão da desativação da serventia.
Confira a decisão na íntegra aqui: Minuta Edital 047.2020
Fonte: TJ RS